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Cotidiano

Registros sobem 8% em 2025 e 17 mulheres precisam de medida protetiva por dia em Campo Grande

Após a morte da jornalista Vanessa Ricarte - que foi morta após entrar com pedido de medida protetiva - haverá reunião entre poder público para debater rede de proteção
Thalya Godoy, Evelin Cáceres -
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Vanessa registrou boletim de ocorrência na Deam horas antes de morrer. (Arquivo Pessoal; Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)

O número de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) concedidas em saltou 8,19% no início deste ano, em comparação com o mesmo período de 2024. A jornalista Vanessa Ricarte, vítima de feminicídio na Capital, na última quarta-feira (12), chegou a registrar um boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva, horas antes de ser assassinada, contra o algoz, Caio Pereira. Contudo, logo após sair da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), a servidora pública foi morta a facadas em casa pelo ex-noivo, que ainda não tinha sido notificado sobre a medida protetiva.

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Dados do (Tribunal de Justiça de ) apontam que foram 634 concessões de medida protetiva de urgência na Capital de 1º de janeiro a 6 de fevereiro de 2025. Este cenário representa que, uma média de 17 campo-grandenses, tem o pedido atendido a cada dia. No mesmo período do ano passado, foram 586 registros, uma média de 15 concessões por dia. Ainda em 2025, outras 12 foram denegadas e 319 foram revogadas.

Além de ter a vida ceifada violentamente, Vanessa Ricarte sofreu uma revitimização póstuma diante dos questionamentos, de parte da população, sobre se não sabia o histórico violento de Caio Pereira – 11 passagens por , inclusive de ameaça de morte contra a mãe – ou, se já sabia, por que não terminou o relacionamento. 

Parcial do início do ano em 2024 e 2025
LEGENDA:
QMPC – QUANTIDADE DE MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA
QMPD – QUANTIDADE DE MEDIDA PROTETIVA DENEGADA
QMPR – QUANTIDADE DE MEDIDA PROTETIVA REVOGADA

Contudo, a desembargadora e Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Jaceguara Dantas da Silva, enfatiza que a culpa nunca é da vítima. Ela relembra que a mulher que vivenciou reiteradas violências encontra-se fragilizada, com sentimentos ambivalentes, que podem comprometer a tomada de decisão, muitas vezes subestimando a conduta violenta do agressor.

“Qualquer tentativa de julgar a vítima nada mais é do que invisibilizar o verdadeiro culpado, o agressor. Devemos focar em como o Judiciário, que é integrante da rede de proteção, pode aprimorar essa rede. Hoje, essa conversa é ainda mais relevante, pois na reunião vamos explorar maneiras de utilizar a estrutura já disponível no Estado para agilizar processos e oferecer maior segurança às mulheres. É uma oportunidade importante para dialogar, fortalecer o sistema de justiça e garantir que as vítimas recebam a assistência que lhe é direito”, explica. 

Uma reunião para discutir medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica está marcada para a tarde desta sexta-feira (14), entre a titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), em conjunto com o secretário da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Antônio Carlos Videira, e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Balanço de 2023 e 2024. Fonte: TJMS

O Estado conta com alguns programas do judiciário como os da Coordenadoria da Mulher: ConectaJus Mulher, Protetivas On-line, Fortalecimento de Rede e a recente Campanha de Combate ao Feminicídio Todos Por Elas. Contudo, a desembargadora ressalta que é preciso reforçar dispositivos e fazer cumprir integralmente leis já existentes.

“Precisamos reforçar e garantir a aplicabilidade das leis, como a existência dos serviços previstos e o seu não desaparelhamento. É essencial que as mulheres consigam acessar a rede de proteção, bem como garantir que os profissionais que atendam nesses espaços estejam preparados e em quantitativo suficiente para atuar de forma humanizada e célere. Também é importante estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas existentes, para que possamos identificar falhas e promover ajustes necessários”, evidencia. 

Mato Grosso do Sul 

Os dados do judiciário apontam que, ao longo de 2024, foram registrados mais de 16 mil novos pedidos de medidas protetivas de urgência. Enquanto de 1º de janeiro a 6 de fevereiro do ano passado foram 1.765 novos registros, no mesmo período em 2025 foram 1.695 casos, o que representa queda de 3.96%. 

Já ao longo dos doze meses de 2024 foram 16.159 novas medidas protetivas de urgência. Já o número de medidas protetivas concedidas em 2024 chegou a 14.006 registros, enquanto em 2023 foram 13.710.

Desde 2017, o Fortalecimento da Rede de Atendimento e Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher do TJMS já chegou a 35 localidades do interior e formou 1.440 profissionais dos serviços que integram a rede. 

A desembargadora do TJMS ressalta que é preciso fazer uma integração entre diversas áreas para fortalecer a rede de proteção das mulheres. 

“O feminicídio é um crime evitável. A lei Maria da Penha já prevê o atendimento integral da mulher em situação de violência, porém, precisamos garantir que este atendimento ocorra de forma integrada e com perspectiva de gênero. Isso inclui desde protocolos, como o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para o atendimento em delegacias, hospitais e centros de apoio, além de formações para os profissionais que atuem diretamente com essas situações”, explica. 

Falhas no sistema

O feminicídio que vitimou a jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, morta a facadas na quarta-feira (12) em sua casa em Campo Grande, expõe falhas que vão da falta de efetivo policial na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) a uma lei de execução penal antiquada e ainda aplicada em casos que visam ao bem-estar da mulher no .

Isso porque a jornalista esteve na delegacia durante a madrugada para registrar boletim de ocorrência contra o ex-companheiro Caio do Nascimento Pereira. Saiu de lá com a medida protetiva, mas o músico não foi notificado a tempo.

O que aconteceu neste intervalo tão curto passa por uma séria de fatores, que implicam em ações do judiciário, da polícia e dos políticos.

Vanessa deveria, por lei, ser obrigada a sair da Casa da Mulher Brasileira sob escolta policial para voltar à casa dela? O músico deveria ter sido intimado imediatamente por um oficial de Justiça sobre a medida protetiva? Esses fatores teriam salvado a vida de Vanessa?

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