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Política

PL quer obrigar busca imediata por pessoas com TEA desaparecidas em MS

Matéria que tramita na Assembleia Legislativa prevê utilização até de cães farejadores e drones, caso estejam disponíveis
Thalya Godoy -
Polícia (Henrique Arakaki, Midiamax)

Matéria que tramita na (Assembleia Legislativa de ) quer instituir um “Protocolo Estadual de Busca Imediata” para pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) desaparecidas. Proposição prevê utilização até de cães farejadores e drones, quando disponíveis.

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Conforme o Projeto de Lei 68/2025, o protocolo de busca deverá ser ativado imediatamente e de forma prioritária nos casos em que seja comunicado o de pessoas com TEA, especialmente para crianças e adolescentes, dispensando o prazo de 24 horas, previsto em procedimentos convencionais.

A proposta do deputado estadual Neno Razuk (PL), apresentada à Alems nesta quarta-feira (26), estabelece que a comunicação poderá ser feita por familiar, responsável legal, cuidador ou qualquer pessoa que testemunhe a fuga ou ausência injustificada. 

A justificativa traz informações do CDC (Centers for Disease Control and Prevention), em que apontam que quase metade das crianças autistas já tentou fugir em algum momento, muitas vezes com consequências trágicas.

Outro ponto destacado é que as pessoas com TEA, em muitos casos, possuem dificuldades para responder ao próprio nome, pedir ajuda, além de apresentarem “comportamentos imprevisíveis, o que torna cada minuto essencial na busca”. 

Como irá funcionar?

O projeto prevê que servidores envolvidos no atendimento a pessoas com TEA, em situação de fuga ou desorientação, receberão treinamento promovido pelos órgãos públicos estaduais em parceria com os municípios. Nesta lista, estão inclusos agentes de segurança e servidores da rede pública de saúde, educação e assistência social.

Segundo o Projeto de Lei, o protocolo de busca deverá incluir, sempre que possível: 

I – notificação imediata às unidades da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil; 

II – ativação de alerta público por meio de redes sociais institucionais e veículos de comunicação; 

III – envolvimento de conselhos tutelares, unidades de saúde e assistência social do território; 

IV – solicitação de imagens de câmeras públicas e privadas nas proximidades;

V – utilização de cães farejadores e drones, quando disponíveis;

VI – uso de bancos de dados que possam auxiliar na identificação de hábitos, locais de interesse ou padrões de fuga da pessoa com TEA.

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