A 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Anaurilândia arquivou o Inquérito Civil nº 06.2021.00000661-7, instaurado para apurar possível violação aos princípios administrativos pelo ex-prefeito Vagner Alves Guirado.
O arquivamento foi deliberado a partir da 8ª sessão de julgamento virtual do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, iniciada em 28 de abril deste ano. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (21).
O procedimento teve como base a reprovação das contas públicas de 2013 pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), com parecer confirmado pela Câmara Municipal.
Conforme o processo, o gestor municipal na ocasião teria deixado de anexar o cadastro do responsável pelo controle interno, relatório das execuções dos projetos incluídos no orçamento, demonstrativo dos profissionais da educação, relatório de gestão orçamentária e financeira, comprovação da publicação do balanço orçamentário e extrato de credores, entre outros documentos essenciais para a transparência e eficiência pública.
Na época ainda teria sido confirmada a ausência de parecer técnico do controle interno, da publicação do balanço, divergência nos valores integrados e repasse do duodécimo à Câmara Municipal acima do valor permitido. Com base nos relatórios apresentados, o promotor Edival Goulart Quirino instaurou inquérito para apurar eventuais atos de improbidade administrativa e acionou o ex-prefeito para esclarecimentos.
Após diligências, o Ministério Público concluiu que há ausência de indícios de irregularidade. Além disso, o MPMS considerou ainda a prescrição do prazo legal para eventual ressarcimento ao erário, uma vez que os fatos teriam ocorrido há mais de uma década.
Com isso, o Conselho Superior do Ministério Público decidiu, por unanimidade, homologar o arquivamento do inquérito, conforme voto do relator, conselheiro Silvio Cesar Maluf.
Outros arquivamentos
Guirado contabiliza um histórico de ações livradas. Ele também foi absolvido em outra ação por improbidade administrativa, ajuizada em 2017. Na época, ele foi acusado de extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal ao gastar mais de 75% da receita com pessoal.
No entanto, o juiz Rafael Condé entendeu que não houve dolo, elemento essencial para caracterização do ato de improbidade. Testemunhas apontaram erro na contabilização das receitas, o que teria reduzido o percentual real para 59,75%.
O ex-prefeito ainda tomou medidas para cortar gastos, como o envio de projeto à Câmara para extinguir cargos. A sentença de improcedência dos pedidos do MPMS foi publicada em novembro de 2023.
Em outro episódio, o ex-gestor também se livrou de ação por improbidade graças a mudanças na legislação sobre o ato. A ação se referia à nomeação de parentes de vereadores e assessores entre 2012 e 2015, durante sua administração.
Segundo o MPMS à época, sete nomeações foram consideradas como favorecimento indevido. No entanto, com a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), o juiz Rafael Condé entendeu que as condutas não se enquadram mais como atos ímprobos e não houve comprovação de dolo.
Assim, julgou improcedente o pedido do MP, afastando sanções como perda de direitos políticos e multa. A decisão ainda cabe recurso.