Ex-prefeito é absolvido em ação de improbidade após gasto de 75% da receita com salários
Ação civil pública foi proposta em 2017
Renata Portela –
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O ex-prefeito Vagner Alves Guirado (então no PL), de Anaurilândia, a 367 km de Campo Grande, se livrou de ação por improbidade administrativa. Ele foi acusado do crime em 2017, após gastar mais de 75% da receita com salários, a princípio desobedecendo aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme o juiz Rafael Condé, da Vara de Anaurilândia, o caso não caracteriza a improbidade, uma vez que não foi identificado dolo. Ou seja, “a vontade consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”.
Além disso, testemunhas teriam relatado que algumas receitas correntes do município não foram contabilizadas no relatório. Desta forma, o percentual de despesa total com pessoal foi de 59,75%.
Também conforme o magistrado, o então prefeito tentou reduzir as despesas com pessoal, conforme decretos publicados. Ele chegou a encaminhar projeto para a Câmara Municipal de Anaurilândia, para extinguir vários cargos, sendo a lei promulgada em dezembro daquele ano.
Por fim, o juiz declarou improcedentes os pedidos formulados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A sentença foi publicada nos autos em 9 de novembro.
Contas reprovadas
Em 2021, o prefeito teve a prestação de contas de sua gestão no ano de 2015 condenada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que, por unanimidade, emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação.
A decisão seguiu parecer do conselheiro Waldir Neves Barbosa, que sintetizou sua decisão em três ocorrências: a falta de documentos de remessa obrigatória, escrituração de contas públicas de modo incorreto e desobediência aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos gastos com pessoal.
Naquele ano da gestão de Guirado, a Prefeitura de Anaurilândia gastou 75% de sua receita corrente líquida com o pagamento de servidores. A LRF limita o percentual a 60%.
O parecer prévio é uma análise técnica sobre as contas de determinado órgão público. Desta forma, é remetida aos responsáveis pela aprovação ou rejeição – neste caso, a Câmara Municipal de Anaurilândia, que pode acatar a recomendação e reprovar as contas, resultando em demandas judiciais ou inelegibilidade dos responsáveis.
Só a folha do Poder Executivo consumiu 70% da receita de Anaurilândia
Conforme o relatório de Waldir Neves, o balanço geral de 2015 de Anaurilândia foi rejeitado pela equipe técnica e de auditoria do TCE-MS e pelo MPC (Ministério Público de Contas).
Os problemas começaram com a incongruência nos números da gestão, que tinha para 2016 um orçamento previsto em R$ 31.427.984. O saldo final não conferia com os valores dos demonstrativos contábeis, pois houve superávit de R$ 2.815.927,92.
A LRF exige uma ação planejada e transparente, que previna riscos e corrige desvios que afetem as contas públicas.
Outro problema apontado foi o desrespeito ao limite da receita corrente líquida para despesas com pessoal, que é de 60% nos municípios –sendo 54% para o Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
Anaurilândia, na gestão de Guirado, gastou 70,91% da receita líquida com pessoal do Executivo (R$ 15.044.841,54) e 4,25% com o Legislativo (R$ 901.478,16).
O total de gastos com a folha de pessoal, de R$ 15.946.319,70, representou 75,15% da receita corrente líquida de Anaurilândia naquele ano. Só o gasto com o Executivo foi 16,91% acima dos 54% de teto.
Outro limite desrespeitado envolveu a despesa com o Poder Legislativo. A LRF prevê que as Câmaras Municipais de cidades com até 100 mil habitantes não podem superar repasse de 7% da receita municipal. Em Anaurilândia, em 2016, o total foi de 8,41%. O TCE-MS anotou que a situação configura crime de responsabilidade do prefeito.
Em 2020, Vagner Guirado concorreria a vice na chapa de Antônio Carlos da Silva, o Brechó (PSD), mas renunciou e foi substituído por Wagner Bondezan (Patriota). As candidaturas tiveram 644 votos, ficando em terceiro lugar – Edson Takazono (PSDB) foi reeleito, com 2.423 votos, à frente também de Luci Palmeira (MDB), que teve 1.699 votos.
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