O ex-prefeito de Anaurilândia – cidade no sudeste de Mato Grosso do Sul, a 378 km de Campo Grande -, Vagner Alves Guirado, se livrou de condenação por nomear parentes de vereadores e assessores no período que administrou o município, de 2012 a 2015.
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), foi constatado que o então prefeito nomeou sete pessoas, entre filho de vereador e sobrinhos de assessores da prefeitura.
A sentença proferida pelo juiz Rafael Condé Tostes considerou a nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), que mudou os critérios para a condenação de agentes públicos. “Resta evidente que a nova redação passou a prever um rol taxativo de condutas que se enquadram como ato de improbidade administrativa […] conclui-se assim que as condutas imputadas ao réu no presente caso não mais se apresentam como atos ímprobos à administração pública”, diz trecho da decisão.
Por fim, julgou improcedente pedido do MP para condenar o ex-prefeito por improbidade, que poderia acarretar perda dos direitos políticos e multa. “Considerando que a alteração promovida na redação da lei de improbidade administrativa deixou de considerar a suposta conduta do réu como ato de improbidade bem como não sendo demonstrado dolo por parte deste, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, concluiu o magistrado.
Dentista, Vagner havia se candidatado à prefeitura de Anaurilândia nas eleições de 2004 e 2008, sem sucesso. Foi eleito em 2012. Depois, disputou novamente em 2016, sem conseguir a reeleição. Por fim, foi considerado inapto nas eleições de 2020, quando tentou ser vice-prefeito pelo PSD.
Cabe recurso da sentença.
O que mudou com a nova lei?
Confira os principais pontos que a nova lei de Improbidade trouxe:
- Dolo e Culpa: A nova legislação exige a comprovação de dolo (intenção) para a caracterização de improbidade, o que significa que a simples culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é suficiente para a punição;
- Tipificação das Condutas: A lei redefine e especifica de forma mais detalhada as condutas que configuram improbidade administrativa;
- Sanções: As sanções foram ajustadas, com a possibilidade de aplicação de penas mais proporcionais e a previsão de que a sanção deve ser proporcional à gravidade da conduta;
- Prescrição: A nova lei estabelece prazos de prescrição mais claros para a apuração das infrações;
- Ação Civil Pública: A lei também altera as regras sobre a legitimidade para a propositura de ações civis públicas, permitindo que apenas o Ministério Público e algumas entidades possam ajuizar essas ações;
- Reparação de Danos: A nova legislação enfatiza a necessidade de reparação integral dos danos causados ao erário, além de prever a possibilidade de acordo para a reparação.