A tramitação da MP (Medida Provisória) nº 1.268, que prevê a preservação do Pantanal, foi prorrogada no Congresso. O prazo para deliberação da medida agora é 1º de abril deste ano.
Ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional solicitou a prorrogação do prazo. A MP 1268/24 foi editada em 23 de outubro pelo Governo Federal.
Assim, liberou crédito de R$ 938,4 milhões para diversos ministérios. Entre eles, os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Pesca e Aquicultura.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida visa ações voltadas para o Pantanal e Amazônia, que sofreram com a seca e incêndios florestais.
Na CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização), a MP recebeu relatório pela aprovação. O deputado Adail Filho (Republicanos/AM) é relator da Medida.
Além disso, a MP passou pela análise sem emendas apresentadas. Então, aguarda deliberação na Comissão do Congresso.
Pantanal em chamas
Mais do que nunca, 2024 evidenciou os efeitos das mudanças climáticas e o quão em risco o planeta está. Os 13.041 focos de queimadas registrados em Mato Grosso do Sul ao longo do ano concedem média de 35,7 focos de incêndio por dia.
Além disso, diferente dos outros anos, quando as chamas se propagavam com maior intensidade entre agosto em novembro, em 2024 elas chegaram antes. Pegando brigadistas e autoridades de surpresa, junho e julho foram os meses com maior número de focos da história para o período.
Assim, 2024, em termos de queimadas, só perdeu para 2002, com 14.543 focos. Dados de outubro de 2024 do MAP Biomas, mostram que Corumbá é o município com maior área queimada, sendo 1 milhão e 741 mil hectares.
Como funciona uma MP?
As medidas provisórias são autorizadas em caso de relevância e urgência. O presidente da República é responsável pela publicação.
Assim, são adotadas como lei desde a edição em diário oficial. Vale pontuar que as MPs têm validade de até 120 dias.
Ou seja, se a Câmara e ou o Senado não aprovarem as medidas durante este período, perdem a validade. Após análise nas comissões, as MPs seguem para votação no plenário, processo semelhante ao de projeto de lei.
O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Já para aprovação é preciso a maioria dos votos, em turno único.
Se alterada, a MP é transformada em PLV (Projeto de Lei de Conversão). Com isso, precisa passar pela sanção ou veto do presidente da República. Assim como projetos de lei, o veto pode ser total ou parcial.
Em caso de veto, haverá votação pelo Congresso. Por fim, para rejeitar um veto e manter a medida, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).