Urgência a projeto de preservação do Pantanal é aprovada na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei do Pantanal terá tramitação em regime de urgência na Casa de Leis

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Pantanal poderá ter legislação de preservação. (Foto: Gustavo Figuerôa/SOS Pantanal)

A Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em urgência do PL (Projeto de Lei) nº 2334/24, que define regras para a preservação do Pantanal em Mato Grosso do Sul. A urgência foi aprovada em sessão nesta quarta-feira (13), em Brasília.

A proposta foi protocolada em 12 de junho e define medidas para preservação do bioma pantaneiro em 13 capítulos da legislação. Entre os objetivos da matéria, está o reconhecimento e respeito à organização social e cultura das comunidades indígenas e ribeirinhos.

‘Isso é um avanço, essa discussão estava há anos na Câmara”, comemorou a deputada autora, Camila Jara.

Projeto de lei do Pantanal

A proposta também define como objetivo a proteção da fauna silvestre, restauração da diversidade biológica e conservação do funcionamento hidrológico dos rios formadores, desde as suas nascentes até o ecossistema Pantanal como um todo.

O texto prevê a “ampliação em até 30% da recuperação de áreas degradadas do Bioma Pantanal até 2030, incluindo a imposição de restrições a atividades contrárias ao princípio estabelecido”.

A prevenção e o combate a desmatamento ilegal e incêndios florestais estão entre as metas da legislação proposta. Além disso, haverá adoção de medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Zoneamento ecológico econômico e áreas de uso restrito

O Executivo Federal criará o zoneamento ecológico econômico do Pantanal. Com isso, o projeto que tramita na Câmara dos Deputados visa atingir a meta de 30% de conservação para ambientes terrestres no Pantanal.

“O Zoneamento Ecológico Econômico do Bioma Pantanal tem como objetivo orientar a formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento, ordenamento territorial e meio ambiente, além de embasar decisões, tanto de agentes públicos quanto privados e deve ser uniforme e compatível com os ZEEs dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul”, define o texto. O prazo para criação do zoneamento será de cinco anos.

Um dos capítulos do projeto de legislação federal estabelece áreas de uso restrito. Entre as proibições, estão as implantações de “cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Contudo, há exceção para “pequena propriedade, agricultura familiar ou cultivo para suplementação alimentar de animais de criação no próprio imóvel, sem fins comerciais”.

Também são “vedadas as alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos, barragens bem como fechamento dos canais naturais de acesso às baías e lagoas marginais, exceto para obras previamente licenciadas pelo órgão ambiental”. Já nas cordilheiras, a lei proíbe a supressão em 80% com vegetação arbóreo-arbustiva.

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Militar durante combate a incêndio florestal no Pantanal. (Foto: Corpo de Bombeiros)

Manejo do fogo e turismo sustentável no Pantanal

Se aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o projeto de lei obriga o Governo de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso a elaborarem e implementarem o Plano de Manejo do Fogo do Pantanal.

“O Plano de Manejo do Fogo do Pantanal deverá ser elaborado de forma participativa, envolvendo órgãos governamentais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, comunidades locais e demais partes interessadas”, definiu o projeto.

Para promover a integração dos setores econômicos, o projeto cria a política de fomento ao turismo sustentável. Então, os estados deverão realizar estudos e fomentar a capacitação de profissionais do turismo.

Outro capítulo prevê a criação do ‘Selo de Sustentabilidade do Pantanal’, para reconhecimento de pessoas que tenham iniciativas e ações que contribuam para o desenvolvimento de atividades e produtos sustentáveis criados no Pantanal.

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Pantanal poderá ter Selo de Sustentabilidade. (Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)

Obrigações para sistemas nacionais

Assim, a matéria prevê que órgãos nacionais e estaduais integrantes do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e do Singreh (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos) implementem estudos e acompanhamento do bioma pantaneiro.

Para isso, devem criar o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai. O plano terá atualização a cada quatro anos. Os sistemas devem instituir o pagamento por serviços ambientais no âmbito do Pantanal.

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