O TRE-MS (Tribunal Eleitoral Regional de Mato Grosso do Sul) negou o recurso do ex-deputado estadual Rafael Tavares sobre pedido de urgência para desfiliação do PRTB. Anteriormente, o Tribunal Eleitoral já havia rejeitado a urgência solicitada pelo político, que se filiou recentemente ao PL para as Eleições de 2024.

No recurso, Tavares apontou que a “ausência de direção do partido” estaria inviabilizando o pedido de carta de anuência. O ex-deputado também afirmou que a direção da legenda “está sobre intervenção desde janeiro deste ano”.

Portanto, sustenta que “a única alternativa restante seria a obtenção do reconhecimento da justa causa”. No entanto, o juiz Waldir Marques manteve a decisão do requerimento inicial.

“Por não ser o ato atacado suscetível de agravo, não conheço do recurso ante a sua inadmissibilidade”, afirmou o juiz eleitoral. A decisão consta no Djems (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Vale lembrar que o PL (Partido Liberal) anunciou, na última terça-feira (19), que Tavares será o pré-candidato da sigla para concorrer à prefeitura de Campo Grande.

O que diz Tavares?

Questionado pela reportagem sobre a desfiliação do PRTB e filiação ao PL, Rafael Tavares explicou que a mudança se dá de forma instantânea. “Quando você se filia no novo partido não precisa se desfiliar no antigo. É automático”, afirma. O ex-parlamentar também acredita que conseguirá oficializar tudo a tempo das eleições. “Sem problemas, tudo dentro do prazo”, garante.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já estabeleceu as regras de filiação e desfiliação para ser candidato nas Eleições 2024. A ligação com uma sigla é automaticamente cancelada em cinco casos.

Entre essas situações, está a filiação a outro partido (como o caso de Rafael Tavares), desde que o candidato comunique a mudança ao juiz da respectiva zona eleitoral.

Os outros quatro casos em que a filiação é cancelada são: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla e outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão).

Tribunal negou urgência

TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de urgência para desfiliação do ex-deputado Rafael Tavares do PRTB. O candidato protocolou o pedido e alegou ‘perigo de demora’ para decisão sobre a saída do partido.

A decisão é de fevereiro deste ano. O ex-deputado sustentou o pedido de urgência em três pontos, um deles é a impossibilidade do recebimento de recursos do Fundo Partidário e acesso às propagandas gratuitas em rádio e televisão.

Que o PRTB não atingiu a cláusula de desempenho também é um dos motivos para o pedido de urgência. Além disso, destacou o “perigo da demora, porque o requerente pretende concorrer a uma vaga Municipal, seja no Executivo, ou ainda, na Câmara de Vereadores no pleito deste ano de 2024”.

Contudo, o TRE-MS não considerou os apontamentos como sustentação viável para o pedido. “A premissa alegada não configura justa causa para a desfiliação, inexistindo, portanto, elementos satisfatórios indispensáveis a evidenciar o direito do requerente”, afirmou o juiz Waldir Marques.

Assim, indeferiu o pedido de urgência na desfiliação do deputado. “A ausência da primordial probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro, neste momento, o pedido de concessão liminar da tutela de urgência ou de evidência, na forma pretendida pelo ora requerente”, disse o juiz.

Mandato cassado

No dia 9 de fevereiro, três dias após a sentença, o TSE divulgou a decisão que confirmou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A sentença indeferiu os recursos do parlamentar e cita ‘clara intenção de burlar a lei’ pelo partido.

O ministro relator, Raul Araújo, cita a prática de abuso de poder e fraude na cota de gênero, com candidaturas fictícias. O relatório relembra os fatos constatados nas Eleições de 2022, para o cargo de deputado estadual.