O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de urgência para desfiliação do ex-deputado Rafael Tavares do PRTB. O candidato protocolou o pedido e alegou ‘perigo de demora' para decisão sobre a saída do partido.

A decisão do TRE-MS consta no DJEMS (Diário Oficial da de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (27). O ex-deputado sustentou o pedido de urgência em três pontos, um deles é a impossibilidade do recebimento de recursos do Fundo Partidário e acesso às propagandas gratuitas na rádio e televisão.

Que o PRTB não atingiu a cláusula de desempenho também é um dos motivos para o pedido de urgência. Além disso, destacou o “perigo da demora, porque o requerente pretende concorrer a uma vaga Municipal, seja no Executivo, ou ainda, na de Vereadores no pleito deste ano de 2024”.

Contudo, o TRE-MS não considerou os apontamentos como sustentação viável para o pedido. “A premissa alegada não configura justa causa para a desfiliação, inexistindo, portanto, elementos satisfatórios indispensáveis a evidenciar o direito do requerente”, afirmou o juiz Waldir Marques.

Assim, indeferiu o pedido de urgência na desfiliação do deputado. “A ausência da primordial probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro, neste momento, o pedido de concessão liminar da tutela de urgência ou de evidência, na forma pretendida pelo ora requerente”, disse o juiz.

Mandato cassado

No dia 9 de fevereiro, três dias após a sentença, o TSE divulgou a decisão que confirmou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A sentença indeferiu os recursos do parlamentar e cita ‘clara intenção de burlar a lei' pelo partido.

O ministro relator, Raul Araújo, cita a prática de abuso de poder e fraude na cota de gênero, com candidaturas fictícias. O relatório relembra os fatos constatados nas Eleições de 2022, para o cargo de deputado estadual.

“O partido réu indicou 2 candidaturas femininas fictícias e fraudulentas. Assentou que a agremiação apresentou seu DRAP contendo 25 candidatos a deputado estadual, sendo 17 homens e 8 mulheres. No entanto, foi constatado que a legenda participou das eleições com 16 candidaturas masculinas, tendo em vista que 1 candidato do sexo masculino também teve seu registro indeferido, e apenas 6 candidaturas femininas, descumprindo o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997”.