TRE-MS julga como não prestadas contas do diretório do Agir em Pedro Gomes

Não foram aplicadas penalidades ao diretório

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Tribunal publicou decisão em diário oficial. (Reprodução, TRE-MS).

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou como não prestadas as contas do diretório do Agir em Pedro Gomes, a 327 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi da 26ª Zona Eleitoral de Sonora.

Trata-se da prestação de contas do exercício financeiro de 2022 do diretório. Com o fim do prazo legal e a não apresentação das contas, o sistema autuou de forma automática a legenda municipal.

Foi considerado inadimplente e convidado para apresentar as contas. No entanto, não houve retorno do Agir de Pedro Gomes.

Assim, foram julgadas como não prestadas. “Não houve o recebimento de recursos financeiros durante o período apurado, de sorte que não há outra penalidade a ser sancionada”, definiu a juíza Camila Porciúncula.

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