O relator, ministro Moura Ribeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de tutela cautelar solicitado pelo ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiúza (MDB), investigado por improbidade administrativa. Com a decisão, o político segue inelegível por dez anos.

Daltro é investigado por ter realizado processo licitatório que tinha por objeto a “administração e adequação do lixo no aterro sanitário e operacionalização da UPL, além da coleta e transporte de resíduos sólidos, coleta orgânica e seletiva”.

No pedido, ele sustenta que o pedido formulado na ação rescisória foi julgado improcedente, em acórdão que “nem sequer analisou o pedido sobre o non reformatio in pejus, apenas se limitou em alegar que não retroage a Lei n. 14.230/2021 com base no tema n. 1.199 do STF, ou seja, não analisou o ponto principal da ação” (fl. 4).

Ele sustentou, ainda, que a decisão judicial afetará direito fundamental de votar e ser votado. Porém, a alegação não recebeu parecer favorável e foi rejeitada pelo relator responsável pelo processo.

Assim, o ministro considerou que não cabe recurso especial contra acórdão “proferido em agravo interno contra decisão denegatória de recurso especial, a qual foi baseada em precedente emanado do Superior Tribunal de Justiça, segundo a dinâmica dos recursos repetitivos, nos termos do disposto nos arts. 1.030 e 1.040, I, ambos do CPC. Por conseguinte, tanto o recurso especial quanto o agravo em recurso especial que se seguiram são manifestamente incabíveis”, diz a decisão. Com isso, Daltro continua inelegível.

Ex-prefeito teve direitos políticos suspensos

Fiuza chegou a ter os direitos políticos suspensos por dez anos, pelo suposto direcionamento de licitação à empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. Daltro venceu as eleições de 2020, mas não pôde assumir o cargo em razão da condenação.

Conforme já noticiado, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente a ação oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para condenar Daltro e outras cinco pessoas, incluindo responsáveis pela empresa, por atos de improbidade.

As informações são de que a Emma foi criada às vésperas de um processo licitatório aberto em janeiro de 2008 para serviços de gestão, manutenção e exploração do terminal rodoviário.

A empresa venceu a licitação em circunstâncias que sinalizavam para favorecimento, tanto que, segundo o MPMS, a mesma sequer havia prestado algum serviço do tipo anteriormente.

Assim, o ex-prefeito acabou condenado à pena de 10 anos de direitos políticos suspensos, bem como multa civil no valor de cinco vezes os salários recebidos na época das irregularidades.

Daltro então recorreu da sentença e foi ao TJMS, alegando que a “condenação se baseou em meras suposições”, apenas pelo fato de ser prefeito do município à época, não havendo qualquer prova, sendo que o ato supostamente ímprobo refere-se à homologação da licitação.

Disse ainda que não houve direcionamento e que a empresa vencedora da licitação foi a única que apresentou interesse. Em agosto deste ano, Daltro foi inocentado neste processo.

Fiuza ganhou eleições de 2020, mas não levou

Depois de administrar Sidrolândia por dois mandatos, de 2005 a 2012, Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito e venceu as eleições de 2020. Mas o emedebista não assumiu o cargo por ter sido enquadrado pela Justiça Eleitoral na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990).

Daltro já tinha uma condenação por improbidade administrativa, além de contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou novas eleições em Sidrolândia. A vereadora Vanda Camilo (PP) venceu com 52,40% dos votos e foi eleita a nova prefeita em junho. Desde o afastamento de Daltro, ela já vinha atuando como prefeita interina.