PEC do Marco Temporal adiada no Senado impacta 26 terras indígenas em MS
CCJ do Senado deve pautar Marco Temporal em outubro
Dândara Genelhú –
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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 48/2023 — do marco temporal — que está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado impacta pelo menos 26 terras indígenas em Mato Grosso do Sul. A Casa de Leis adiou a votação da matéria, que será retomada em outubro.
Os territórios indígenas que podem ser impactados em MS estão em diversos municípios do Estado. Entre eles estão Dourados, Amambai, Caarapó e Paranhos.
Os senadores analisariam o marco temporal na quarta-feira (10). Parlamentares pediram retirada de pauta e há possibilidade de acordo entre Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal).
Assim, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vistas coletivas para a PEC. Contudo, Alcolumbre já adiantou que, com ou sem consenso, a PEC do Marco Temporal volta para análise da Comissão em outubro.
Antes do adiamento da votação, o relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou o relatório sobre a matéria. Ele deu voto favorável à proposta.
Porém, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que há pedido do STF para acordo com o Congresso. Então, o pedido feito pelo ministro Gilmar Mendes visa a busca de consenso por meio de um grupo de trabalho.
Lei do Marco Temporal
Em 21 de setembro de 2023, o STF definiu a tese do marco temporal como inconstitucional. Logo após, em reação à decisão, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que cria a chamada Lei do Marco Temporal.
Assim, em 28 de setembro daquele ano, o Senado foi favorável ao texto já aprovado pela Câmara no final de maio. Com isso, fixaram o marco temporal em lei.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.701/2023 em outubro de 2023. Contudo, vetou trechos da legislação aprovada no Congresso.
Em seguida, os parlamentares derrubaram os vetos em sessão do Congresso Nacional. A Lei do Marco Temporal liberou a exploração econômica de terras indígenas em MS.
Marco temporal
O STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou o marco temporal como inconstitucional. Contudo, a lei que fixa o Marco Temporal considera passível de demarcação apenas terras indígenas ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988.
Entre os pontos que serão incorporados novamente à lei, estão: a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Será preciso demonstrar que as terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos naturais que garantem o bem-estar daquela comunidade.
Demarcação no MS
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tese do Marco Temporal por nove votos contra e dois favoráveis. Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. Assim, o local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.
Confira as terras que estão em estudo:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Apapeguá | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Apykai | Guarani/ Guarani Kaiowá | Dourados |
Douradopeguá | Guarani | Dourados |
Dourados – Amambaipeguá II | Guarani Kaiowá | Caarapó e Dourados |
Dourados – Amambaipeguá III | Guarani Kaiowá | Caarapó e Dourados |
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá) | Guarani | Sete Quedas |
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Iguatemipeguá II | Guarani Kaiowá | Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru |
Iguatemipeguá III | Guarani Kaiowá | Tacuru |
Laguna Piru (Nhandeva Peguá) | Guarani | Eldorado |
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) | Guarani | Paranhos |
Mbocajá (Ñandévapeguá) | Guarani | Amambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru |
Potrerito (Nhandeva Peguá) | Guarani | Paranhos, Sete Quedas e Tacuru |
Vitoi Kuê | Guarani | Japorã e Mundo Novo |
As que estão delimitadas:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Dourados – Amambaipeguá I | Guarani | Amambai, Caarapó e Laguna Carapã |
Iguatemipegua I | Guarani Kaiowá | Iguatemi |
Jatayvari | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Panambi – Lagoa Rica | Guarani Kaiowá | Douradina e Itaporã |
Ypoi/Triunfo | Guarani Nhandeva | Paranhos |
Fonte: Funai
E, por fim, as já declaradas:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Guyraroká | Guarani Kaiowá | Caarapó |
Ofayé-Xavante | Ofayé | Brasilândia |
Panambizinho | Guarani Kaiowá | Dourados |
Potrero Guaçu | Guarani Nhandeva | Paranhos |
Sombrerito | Guarani Nhandeva | Sete Quedas |
Sucuriy | Guarani Kaiowá | Maracaju |
Taquara | Guarani Kaiowá | Juti |
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