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Política

Juti tem novo candidato à Prefeitura após Justiça Eleitoral barrar candidatura de médico investigado

Candidato Alexandre de Souza já foi investigado pela morte de uma mulher
Dândara Genelhú -
juti
Candidato deferido e candidato indeferido, respectivamente. (Reprodução, TSE)

A corrida eleitoral pelo Executivo de Juti ganhou novo nome após indeferimento da candidatura de Alexandre de Souza (União). O médico que concorria na cidade foi investigado pela morte de uma mulher em 2008.

Contudo, após decisão da Justiça Eleitoral considerar o médico inapto para as Eleições de 2024, o partido lançou novo nome. Isso porque as legendas poderiam fazer alterações até a segunda-feira (16).

Assim, Pedro Evangelista Lima (União) é candidato à Prefeitura de Juti. O produtor agropecuário concorreu a vereador nas Eleições de 2012, pelo PSC. Após a mudança, o União manteve a candidatura a vice-prefeito de Vando Adão Claudino.

Indeferimento

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Alexandre de Souza (União Brasil). O candidato a prefeito de Juti é médico investigado por mutilar mulheres e suspeito da morte de uma jovem em 2008.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu impugnação da candidatura por “ter sido excluído do exercício da profissão de médico, por decisões sancionatórias do referido conselho”. Assim, destacou que a “última decisão datada de 12 de novembro de 2018, em decorrência de inúmeras infrações ético-profissionais”.

Isso porque Alexandre já foi acusado de mutilar mais de 100 mulheres e suspeito pela morte de uma jovem de 24 anos. Na defesa, o candidato afirmou que “o prazo de 8 anos previsto no art. 1º, I, ‘m’ da Lei Complementar 64/1990 deveria ter sido contado da primeira condenação não deve ser acatada, pois o que deve ser considerado é que são fatos diversos que levaram às condenações em processos distintos”.

Contudo, a juíza eleitoral Camila Pereira disse que “a condenação no Processo Ético Profissional n.º 71/2011 só poderia ser desconsiderada para fins de contagem do prazo legal de inelegibilidade”. Para isso, a decisão proferida no mesmo deveria ser anulada ou suspensa pelo Poder Judiciário, “o que não foi provado nestes autos”, defendeu.

Jornal Midiamax entrou em contato com o candidato por meio de número cadastrado na Justiça Eleitoral. A defesa mantém o posicionamento. “A defesa interpôs recurso, tendo em vista que o Dr. Alexsando já cumpriu o prazo de 8 anos de inelegibilidade, pois o CRM deste foi cassado em 18 de março de 2013, inclusive com trânsito em julgado, portanto há mais de 11 anos”.

Assim, destacam que a decisão tem como base investigação de 2018. “Já havia sido cumprida em 2013 qual seja, a exclusão do médico dos quadros do CRM, e ademais disto este mesmo juízo, sem fazer demonstrar cabalmente quaisquer ofensas a legislação”, defende.

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