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Política

Justiça Eleitoral reconhece pedido de Rafael Tavares para desfiliação do PRTB

Votação foi unânime durante sessão do TRE-MS
Dândara Genelhú -
rafael tavares
Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reconheceu o pedido do ex-deputado Rafael Tavares para desfiliação do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro). O deputado, com mandato cassado, teve pedido de urgência da desfiliação negado anteriormente.

A decisão do TRE-MS foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (29). A ação de justificação de desfiliação foi aprovada por unanimidade pelos juízes eleitorais.

Assim, foi reconhecida a justa causa da desfiliação do ex-deputado. A votação foi de acordo com o voto do relator, Vitor Luís de Oliveira Guibo, e o parecer ministerial.

Urgência negada

Em março deste ano, o TRE-MS negou o recurso do ex-deputado estadual Rafael Tavares sobre pedido de urgência para desfiliação do PRTB. Anteriormente, o Tribunal Eleitoral já havia rejeitado a urgência solicitada pelo político, que se filiou recentemente ao PL para as Eleições de 2024.

No recurso, Tavares apontou que a “ausência de direção do partido” estaria inviabilizando o pedido de carta de anuência. O ex-deputado também afirmou que a direção da legenda “está sobre intervenção desde janeiro deste ano”.

Portanto, sustenta que “a única alternativa restante seria a obtenção do reconhecimento da justa causa”. No entanto, o juiz Waldir Marques manteve a decisão do requerimento inicial.

“Por não ser o ato atacado suscetível de agravo, não conheço do recurso ante a sua inadmissibilidade”, afirmou o juiz eleitoral. A decisão consta no Djems (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Rafael Tavares teve o mandato cassado

No dia 9 de fevereiro, três dias após a sentença, o TSE divulgou a decisão que confirmou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A sentença indeferiu os recursos do parlamentar e cita ‘clara intenção de burlar a lei’ pelo partido.

O ministro relator, Raul Araújo, cita a prática de abuso de poder e fraude na cota de gênero, com candidaturas fictícias. O relatório relembra os fatos constatados nas Eleições de 2022, para o cargo de deputado estadual.

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