Justiça Eleitoral nega recurso e vice de Jorge do PCO segue com candidatura indeferida
A Justiça Eleitoral negou recurso do candidato a vice-prefeito, Thiago de Carvalho Assad (PCO), e manteve o indeferimento da candidatura. Thiago concorre ao lado de Jorge Batista (PCO) à Prefeitura de Campo Grande. Disponibilizado nesta quinta-feira (19), o acórdão aponta a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Por “unanimidade e […]
Dândara Genelhú –
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A Justiça Eleitoral negou recurso do candidato a vice-prefeito, Thiago de Carvalho Assad (PCO), e manteve o indeferimento da candidatura. Thiago concorre ao lado de Jorge Batista (PCO) à Prefeitura de Campo Grande.
Disponibilizado nesta quinta-feira (19), o acórdão aponta a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Por “unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que julgou procedente a impugnação e indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Thiago de Carvalho Assad”.
Com o indeferimento da candidatura de Thiago, a chapa com Jorge foi indeferida também. No entanto, o nome dos candidatos constam em urnas e ainda podem receber votos, pois concorrem sob judice.
Ministério manteve pedido
O MPE (Ministério Público Eleitoral) manteve o pedido de indeferimento da candidatura de Thiago de Carvalho Assad (PCO). O Ministério se manifestou contrário a aceitação do recurso apresentado pelo candidato a vice-prefeito de Campo Grande.
Thiago apresentou recurso eleitoral sobre o pedido de impugnação de candidatura em 8 de setembro. O candidato afirmou que as irregularidades apontadas pelo MPE dizem respeito a contas de campanha dos anos 2020 e 2022.
Assim, pontuou no recurso que não houve movimentação de recursos em nenhuma das contas. “Sendo que o processamento de tais contas pelas unidades técnicas ultrapassaria os prazos eleitorais, situação que não poderia prejudicá-lo”, disse.
Contudo, o MPE defendeu que Thiago não conseguiria se regularizar com a Justiça Eleitoral. “. A restauração da quitação eleitoral de candidato ao cargo somente ocorrerá após o transcurso do prazo de quatro anos, finda a respectiva legislatura”, apontou.
Para o Ministério, Thiago “não atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato”. Além disso, destacou que foi “acertada a sentença do magistrado de piso que indeferiu o registro de candidatura do recorrente e, via de consequência, da chapa majoritária”.
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