Justiça Eleitoral recusa pedido de impugnação de partidos e defere candidatura de Beto Pereira

O registro de candidatura do tucano foi alvo de dois pedidos de impugnação

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Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Beto Pereira à prefeitura de Campo Grande | (Divulgação) (Ana Laura Menegat, Midiamax)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) deferiu a candidatura de Beto Pereira (PSDB) à prefeitura de Campo Grande. A decisão é do juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, publicada na noite desta terça-feira (03). O Democracia Cristã, um dos partidos que pediu pelo indeferimento da candidatura, chegou a rebater as alegações da defesa tucana, alegando que ter tido as contas reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) seria o suficiente para torná-lo inelegível.

Conforme a decisão, mesmo com contas reprovadas no TCE-MS (Tribunal de Constas de Mato Grosso do Sul) a sentença não foi proferida pela Câmara Municipal na época e, além disso, também já decorreu o prazo da inelegibilidade entre a publicação das decisões do Tribunal de Contas e o pleito eleitoral de 2024.

A Justiça Eleitoral recebeu dois pedidos de impugnação contra a candidatura de Beto Pereira.

“Para que restasse configurada a inelegibilidade do impugnado seria necessária a presença de todos os requisitos previstos no dispositivo mencionado, mas, conforme restou reconhecido, reitere-se, a decisão irrecorrível que reprovou as contas do impugnado enquanto Prefeito do município de Terenos/MS não foi proferida pelo órgão competente (Câmara Municipal) e, ainda que fosse, decorreu o prazo da inelegibilidade entre a publicação das decisões do TCE/MS e o pleito eleitoral a ser realizado em 06.10.2024, cabendo destacar que a ausência de apenas um dos requisitos previstos em lei obsta sua aplicação ao caso”. Beto Pereira foi prefeito da cidade em dois mandatos, de 2005 até 2013.  

O registro de candidatura do tucano foi alvo de dois pedidos de impugnação feitos pelo Psol e DC. A alegação era a de que Beto Pereira deveria ser considerado inelegível, pois teve contas reprovadas quando do período em que foi prefeito de Terenos – município de 17 mil habitantes a 31 km de Campo Grande.

A própria defesa do candidato não nega que houve irregularidades nas contas julgadas pelo TCE-MS em relação a sua gestão, porém, alega que as condenações não configuram “ato doloso de improbidade administrativa”.

Sobre a um processo na qual Beto Pereira foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos por pagar empreiteira que executou serviços de pavimentação de forma irregular, a defesa diz que “ato próprio do gestor (contratação e formalização de aditivos) foi declarado regular. E os atos que não o foram diziam respeito à incompletude de execução, que não dizem respeito especificamente ao gestor”.

Em outra sentença, o TCE-MS ordenou a devolução de R$ 71.263,00 por irregularidades em licitação, a defesa de Beto tenta livrar o ex-prefeito de Terenos, sem negar as irregularidades. “Por fim, no tocante ao TC/24624/2012, constou expressamente que ‘o procedimento licitatório não atende às disposições legais, porém a formalização e execução financeira se encontram em consonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro’, o que também demonstra a inexistência de perda patrimonial efetiva exigida”.

Liminares concedidas por conselheiros indicados por Reinaldo não afastaria inelegibilidade, diz partido

Presidente do PSDB em MS, Reinaldo Azambuja, ao lado do candidato do partido para a prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

O DC também chegou a abordar as liminares no TCE-MS concedidas por conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja – presidente do PSDB em MS – em dois dos três processos que implicam Beto Pereira.

Conforme a defesa do DC, as liminares não suspenderiam os acórdãos condenatórios, “pois tais decisões apenas resultaram na suspensão dos atos e/ou procedimentos tendentes ao cumprimento dos acórdãos atacados”.

Então, reforça que o recebimento dos incidentes de nulidade com efeito suspensivo “não afasta a inelegibilidade decorrente, pois seus efeitos restringem-se a impedir o prosseguimento dos atos executórios”.

Também, ressaltou a gravidade das irregularidades cometidas por Beto Pereira quando administrou o município de Terenos, localizado a 31 km de Campo Grande e com cerca de 17 mil habitantes.

“Verificou-se que o requerido promoveu a aquisição de passagens aéreas sem prévio procedimento licitatório e realizou pagamentos em favor de pessoas físicas através de RPa sem comprovar a efetiva prestação de serviços e com a infringência ao princípio da impessoalidade, o que constitui ato de improbidade administrativa”, alega o DC.

Ainda, reforçou que outra condenação do TCE-MS contra Beto Pereira trata de “pagamento ilícito de valores à empresa Tecvia Engenharia e Serviços Ltda. relacionados a serviços não executados, o que configura os atos de improbidade administrativa”.

À reportagem do Jornal Midiamax, a assessoria jurídica da campanha de Beto Pereira chegou a se manifestar sobre as argumentações apresentadas pelo partido à Justiça Eleitoral. “O juiz determinou a intimação dos impugnantes [Psol e DC] para manifestarem sobre os documentos, mas estes erroneamente apresentaram alegações finais replicando os mesmos argumentos das impugnações, logo não lograram êxito em demonstrar qualquer causa de inelegibilidade do candidato, porque ela é inexistente”.

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