Justiça anula posse de Dr. Lívio e manda convocar Gian Sandim para ocupar vaga de Claudinho Serra

Justiça deu prazo de 48 horas para que Carlão dê posse ao oitavo suplente do PSDB

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Da esquerda para a direita, Dr. Lívio e Gian Sandim. (Reprodução)

A Justiça Estadual concedeu a liminar para declarar como nulo o termo de posse do vereador Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (União Brasil), que tomou posse na Câmara de Vereadores de Campo Grande, na última terça-feira (21). O magistrado também determinou que o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), convoque imediatamente o oitavo suplente do PSDB Giancarlo Josetti Sandim, o Gian Sandim, no prazo de 48 horas. 

Dr. Lívio ocupava temporariamente a cadeira de Claudinho Serra (PSDB), que ficou preso por 23 dias por suspeita de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia. Após ganhar liberdade em 26 de abril, apresentou atestado médico de 30 dias e, posteriormente, um pedido de afastamento de 120 dias. Serra deve retornar para as atividades na Casa de Leis apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024. 

Assim, Dr. Lívio ocupou a cadeira na Casa de Leis por dois dias antes da nova decisão da Justiça Estadual, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, na última quarta-feira (22).

O magistrado ainda determinou que os outros suplentes do PSDB com melhores colocações que Gian Sandim sejam incluídos como polo passivo do processo, pela seguinte ordem: Lívio Viana de Oliveira Leite (3º), Elias Longo Júnior (4º), Wellington de Oliveira (5º), Antônio Ferreira da Cruz Filho (6) e Maria Aparecida de Oliveira do Amaral (7º).

Os envolvidos terão prazo de dez dias para prestar as informações que acharem necessárias. Já a Câmara de Vereadores terá 15 dias para apresentar defesa. 

Briga na Justiça

Ao todo, três suplentes recorreram à Justiça para ficar com a vaga de Claudinho Serra, além de Lívio, que conseguiu aval para ser empossado, Gian Sandim (PSDB) e Wellington de Oliveira (PSDB) também apresentaram pedidos à Justiça.

A disputa judicial aconteceu porque Livio deixou o PSDB e se filiou ao União Brasil durante a janela partidária. No entanto, outros suplentes que permanecem no PSDB argumentaram que a fidelidade partidária não contemplaria suplentes, apenas vereadores com mandato ativo.

Confira a colocação de todos os suplentes do PSDB nas eleições de 2020.

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