Jorge do PCO tem candidatura indeferida pelo TRE por falhas em prestação de contas
Decisão foi proferida na noite desta quarta-feira
Karine Alencar –
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O candidato à Prefeitura de Campo Grande nas eleições municipais de 2024, Jorge Batista da Silva, do PCO (Partido da Causa Operária), teve a candidatura indeferida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (4) devido a falhas na prestação de conta de seu vice Thiago Assad, da mesma legenda.
A medida assinada pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, considera que Thiago não possui quitação eleitoral, ou seja, não está em conformidade com as exigências eleitorais, como a regularidade na prestação de contas de campanhas.
“Está ausente a condição de elegibilidade prevista no artigo 11, § 1º, VI, e §§ 7º e 8º, da Lei 9.504/1997, que foi disciplinada no art. 28, §§ 2º a 5º, da Resolução TSE nº 23.609/2019; o impugnado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de quitação eleitoral, não atendendo à condição de elegibilidade imprescindível; e, ausentes os requisitos indispensáveis ao registro de candidatura, o indeferimento é medida que se impõe”, diz o documento.
Candidato a vice não declarou bens
Acontece que, em suas prestações de contas, o candidato a vice-prefeito declarou não possuir qualquer bem, como imóveis ou quantia em contas bancárias. Para a Justiça Eleitoral, Thiago não atende à condição de “elegibilidade imprescindível; e, ausentes os requisitos indispensáveis ao registro de candidatura, o indeferimento é medida que se impõe”.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedente o pedido de impugnação para indeferir o pedido de registro de candidatura do impugnado Thiago De Carvalho Assad ao cargo de Vice-Prefeito pelo Partido da Causa Operária (PCO) ou coligação/federação que ele integre”, contesta o magistrado.
A decisão destaca, ainda, que o indeferimento do partido de um dos integrantes conduz ao indeferimento da chapa majoritária, por ela “una e indivisível”, com base no artigo 91 do Código Eleitoral. Com isso, o candidato à prefeitura, Jorge Batista também fica indeferido.
O Midiamax entrou em contato com os candidatos por meios devidamente registrados para falar sobre a medida e até o momento não obteve respostas de Jorge Batista. Thiago Assad, por sua vez, afirmou que irá recorrer da decisão. “É uma arbitrariedade, mas estamos recorrendo e lutando para que seja o eleitor a decidir em quem vai votar e não uma burocracia”, disse.
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