Grupo de trabalho de MS avalia proposta de reforma da previdência e vê ‘centralização’ da União

Reunião ocorreu na tarde desta quinta-feira

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Paulo Duarte (PSB) | (Divulgação, Alems)

Na tarde desta quinta-feira (25), o grupo de trabalho interinstitucional de acompanhamento técnico dos efeitos econômico-financeiros da reforma tributária no Estado se reuniu para avaliar proposta de reforma da previdência, entregue pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad ao Congresso Nacional. Segundo o deputado estadual Paulo Duarte (PSB), um dos membros da comissão, a classe vê uma ‘centralização’ da união.

“Tem muita mudança em relação aos simples, que inclusive está complicando, então a comparar o critério da modificação dos simples nacional, é estabelecer também, tem muita coisa sendo centralizada exageradamente no governo federal, tem muitos governadores reclamando inclusive dessa centralização”, exemplificou ele.

Ao longo da reunião, a proposta foi apresentada pela Secretaria de Fazenda e debatida pelos integrantes, que irão nortear “aquilo que o próprio governador vai defender na Câmara e principalmente no Senado, que para nós é importante, porque no Senado é paritário, cada estado tem três senadores, na Câmara há uma proporcionalidade de acordo com o tamanho do Estado. Então, enfim, o objetivo principal é ver os pontos negativos para o Mato Grosso do Sul, tentar mudar esses pontos negativos, principalmente no Senado”, pontuou Duarte.

Segundo ele, os principais pontos foram estabelecer o período que vai valer para o cálculo da compensação a que os estados, no caso do Mato Grosso Sul, terão direito, se será 2019 a 2023. Outra vertente, de acordo com o deputado, é ver quanto o Estado arrecada para não haver perda para o Mato Grosso Sul.

Criado em fevereiro deste ano, a finalidade do grupo é acompanhar as discussões dos projetos de leis complementares federais e demais normativos federais relacionados à reforma tributária, bem como dos grupos de trabalho formados para a elaboração desses projetos e identificar situações para as quais poderão ser adotadas medidas para a simplificação de procedimentos e de obrigações acessórias e para a uniformização de entendimentos, no período de transição previsto na Emenda Constitucional Federal nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

O GTIEF-MS será coordenado pelo Secretário de Estado de Fazenda e será composto pelo dirigente máximo e por um suplente dos órgãos do Poder Executivo Estadual e das entidades da sociedade civil da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda); Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação); Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica); PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul); Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul); Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul); Fecomércio (Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Mato Grosso do Sul); e Sebrae/MS (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul).

Reforma tributária

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso na quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma foi aprovada no ano passado e promulgada pelo Congresso Nacional. O texto, no entanto, trazia apenas as linhas gerais da reforma.

A nova proposta estabelece regras mais específicas para essa nova metodologia de cobrança de impostos no país. No texto promulgado em 2023, já havia pontos importantes como o fim da cumulatividade de tributos (imposto sobre imposto); a cobrança dos impostos no destino final do bem ou serviço; a simplificação dos impostos (dos cinco atuais para apenas dois, um federal e um estadual); e o fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”).

Agora, o novo projeto avança em cinco tópicos principais, como o patamar de cobrança dos novos impostos; a tributação da cesta básica; o ‘cashback’ para famílias mais pobres; o ‘imposto do pecado’ e a tributação sobre saúde e educação.

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