Os eleitores de que ainda não possuem cadastro biométrico junto à podem realizá-lo até o dia 8 de maio. No Estado, mais de 358 mil eleitores não cadastraram a biometria. No entanto, quem não tem biometria cadastrada, não será impedido de votar nas Eleições municipais de 2024.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.

Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:

  • impossibilidade de emissão de passaporte;
  • impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
  • suspensão de recebimento de salários de função ou público;
  • impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
  • impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.

Em 2020, o cadastro biométrico chegou a ser suspenso no Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só poderia ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passou por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.

O TSE também chegou a esclarecer que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Em 2022, foi retomada a identificação pela biometria nas eleições gerais.

Cadastro de biometria retomado

Suspensa desde 2020 por conta da pandemia de Covid-19, a coleta de biometria voltou a ser realizada em Campo Grande, assim como nas demais regiões de Mato Grosso do Sul. O serviço está disponível desde 19 de dezembro nas zonas eleitorais.

Apesar de só retornar nesta semana, o atendimento já estava em processo de reimplantação desde abril deste ano, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), e contou com troca de equipamentos e treinamentos de servidores.

Com isso, os eleitores que ainda não realizaram o procedimento podem fazê-lo de modo presencial ou virtual. Quem optar em fazer pela plataforma, deve comparecer posteriormente ao posto de atendimento.

O cadastramento biométrico consiste em coletar as digitais de todos os dedos das mãos, uma assinatura e fazer um registro fotográfico do eleitor. 

Como cadastrar minha biometria?

A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, os quais estiveram suspensos durante os anos de 2020 e 2021, mas que foram retomados em 2022. Você deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (onde você vota) para fazer o seu cadastro biométrico.

A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços de Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Você será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar o atendimento com a coleta dos dados biométricos no prazo de 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído do sistema (art. 1º, § 4º do Provimento CGE nº 7/2022).

Posso cadastrar minha biometria fora da minha zona eleitoral?

Não. Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota). Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.

No caso de eleitores e eleitoras de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.

Posso votar se minha biometria não for ‘lida'?

No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente.

Os seguintes documentos podem ser utilizados para se identificar na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte, além do e-título. A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.