Decisão do TSE sobre deputado do PR embasou pedido que suspendeu posse na Câmara de Campo Grande

Lívio Leite, suplente de Claudinho Serra, tomaria posse nesta quinta, mas Gian Sandim, 8º suplente do PSDB, conseguiu suspender ato

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(Foto: Alicce Rodrigues, Midiamax)

A decisão do juiz eleitoral Atilio César de Oliveira Junior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que suspendeu a posse de Lívio Leite, do União Brasil, para vaga de Claudinho Serra, do PSDB, na Câmara de Campo Grande, acolheu argumentos com base em resposta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a uma consulta feita por deputado federal do Paraná, em 2018, sobre mudança de políticos de partidos.

O pedido de suspensão da posse foi ajuizado por Gian Sandim, 8º colocado na ordem da suplência tucana das eleições de 2020 com 1.227 mil votos. Advogado de Gian, Régis Santiago disse ao Jornal Midiamax que o mandado de segurança se baseou nos argumentos que questionam a ‘janela partidária’, período em que políticos, em tese, podem mudar de partido sem perder os cargos.

No entanto, segundo os argumentos da defesa de Gian Sandim, uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Francischini, do Paraná, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2018, confirmaria que a janela partidária só é válida para vereadores e deputados eleitos, e não para suplentes.

“O TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido “na janela” destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais. Os suplentes, como não tem mandato, mas só uma “expectativa de direito” de eventualmente assumir a vaga, não estão albergados por essa regra”, argumentou a defesa de Sandim.

Ainda no pedido do mandado de segurança, que foi acolhido liminarmente pela Justiça Eleitoral, a defesa de Gian Sandim afirma que seria “ilógico” um candidato eleito como suplente ter direito a vaga caso mude de partido, visto que não atuou no mandato.

Os advogados de Gian sustentam que ele é único, entre os suplentes, que permaneceu no PSDB. Wellington Oliveira, que também continua no partido, trocou o ninho tucano pelo PL, para disputar as eleições de 2022, e, nos argumentos da defesa de Gian, essa mudança inviabilizaria a posse de Wellington.

O pedido da defesa de Gian apenas acolheu a suspensão da posse de Livio Leite, marcada para esta quinta-feira. O mérito sobre a quem pertence a cadeira até então ocupada por Claudinho Serra será analisado na Justiça Eleitoral.

Câmara convocou suplente sem resposta do TRE-MS

Carlão admitiu que a Justiça Eleitoral não havia respondido ofício da Câmara sobre quem era o suplente imediato para ocupar a vaga de Claudinho Serra. O vereador afirma que tomou a decisão de convocar Lívio porque “não posso ficar parado”.

“Acabei de falar com desembargador Paschoal Leandro que me informe realmente quem é o suplente. Não me informando, eu vou convocar o quarto. Não posso ficar parado”, disparou.

O presidente da Casa de Leis também detalhou que Gian Sandim, 8º suplente do PSDB e que ingressou com pedido judicial para suspender a posse de Lívio, disse a Carlão que o TRE-MS não responderia a Câmara. “Então ele está sabendo mais que todo mundo”, disse o presidente da Câmara.

Carlão afirma que a definição sobre nova convocação de suplente deve acontecer até esta sexta-feira (17), já que o objetivo é que na sessão da próxima terça-feira (21) haja 29 vereadores no plenário.

Claudinho Serra deve ficar fora da Câmara até setembro

Claudinho Serra pediu, nesta terça-feira (14), afastamento de 120 dias para tratamento de saúde. Contudo, em abril, ele já havia apresentado um atestado médico de um mês após ficar por 23 dias na cadeia. Setembro, um mês antes das eleições de 2024 que acontecem em outubro, será o limite para o vereador Claudinho Serra (PSDB) voltar a comparecer nas sessões ordinárias da Câmara de Campo Grande.

Claudinho acabou preso no dia 3 de abril, durante a operação Tromper, suspeito de envolvimento em fraudes de licitações quando ainda era secretário de fazenda na prefeitura de Sidrolândia, distante 70 quilômetros de Campo Grande. No dia 26 do mesmo mês, ele ganhou a liberdade mediante tornozeleira eletrônica.

Ainda em abril, mais especificamente no dia 30, Claudinho apresentou um atestado de um mês, alegando estar ‘abalado psicologicamente’ e, nesta terça-feira, apresentou um afastamento de mais 120 dias para tratar de ‘interesse particular’.

Conforme o presidente da Câmara de Campo Grande, o Carlão, o prazo de afastamento começa a contar a partir do dia 30 de maio, data em que o parlamentar apresentou o atestado na Casa. Sendo assim, o tucano deve voltar a comparecer às sessões só no mês de setembro.

Ainda segundo o presidente da Câmara, durante todos os meses de prisão, atestado e afastamento, Claudinho não vai receber remuneração da Casa de Leis. Da mesma forma, também não pode se afastar novamente, já que o limite é de 150 dias, conforme o regimento.

“O limite para faltas é 150 dias. Com 120 de afastamento e mais 30 de atestado, ele não pode prorrogar o prazo”, disse o presidente da Câmara.

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