‘Debandada’ no PSDB liberou vaga para Sandim na Câmara, destaca acórdão

Casa de Leis tentou tirar Sandim da vaga, mas Justiça negou recurso

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Claudinho Serra do lado esquerdo, e Gian Sandim à direita. (Divulgação, CMCG)

Ao decidir pela manutenção de Giancarlo Josetti Sandim, o Gian Sandim (PSDB), na vaga do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB), os desembargadores da 1ª Câmara Cível consideraram a debandada no partido.

Isso porque, conforme o voto do relator, desembargador João Maria Lós, Sandim era apenas o sexto na linha sucessória da vaga de Claudinho – que já foi eleito como suplente do PSDB.

A decisão foi proferida em análise a um recurso da Câmara Municipal, que pedia a revogação da posse de Sandim e a manutenção da posse do ex-vereador Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (União Brasil). 

No entanto, o relator pontuou que Lívio Leite, Elias Longo Junior, Antonio da Cruz e Cida do Amaral já não estão mais filiados ao PSDB. “De modo que não podem mais ocupar a cadeira obtida a partir dos votos proporcionais pertencentes ao partido”.

Já o delegado Wellington, que ficou como suplente em 2020 e está filiado ao PSDB atualmente, não poderia ocupar a vaga, pois, segundo o magistrado, filiou-se ao PL para concorrer a deputado federal nas eleições de 2022. E somente em março deste ano retornou ao ninho tucano.

Quanto ao caso de Lívio Leite, que chegou a atuar por duas semanas na vaga de Claudinho Serra, o desembargador explicou: “Vale ressaltar que o suplente de Vereador, Dr. Lívio, não detinha mandato, apenas uma expectativa de direito. Era suplente pelo PSDB, porém mudou departido e atualmente está filiado ao União Brasil (fl. 38, desde 02/04/2024), de modo que não pode se aproveitar da denominada ‘janela partidária’”.

A decisão foi proferida dez dias antes do fim da licença de Serra, que tem até 12 de setembro para decidir se renuncia ou permanece no cargo de vereador de Campo Grande. 

Ele chegou a ficar preso por 23 dias no mês de abril após a deflagração da Operação Tromper, mas foi liberado mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e toque de recolher. 

Entenda o caso

Com o afastamento de Serra de 150 dias – após apresentação de atestado médico de 30 dias por “abalo psicológico” e mais uma licença de 120 dias para tratar de interesses particulares – a cadeira desocupada do vereador tucano virou alvo de briga na Justiça. 

Todo o imbróglio ao redor da substituição de Claudinho Serra é antigo porque ele também era suplente. Dois vereadores eleitos pelo PSDB, João Cesar Mattogrosso e João Rocha, se licenciaram dos cargos em 2021 e 2023 para assumir as secretarias de Cultura e Governo, respectivamente, da Prefeitura de Campo Grande.

Com isso, os suplentes diretos, Ademir Santana e Claudinho Serra, todos tucanos, foram convocados e tomaram posse na Câmara.

Após a licença de Claudinho Serra, Dr. Lívio foi empossado em 21 de maio para ocupar temporariamente a vaga de Claudinho Serra (PSDB), mas dois dias depois, em 23 de maio, a Justiça mandou anular o termo de posse do terceiro suplente tucano e mandar convocar o oitavo suplente, Giancarlo Josetti Sandim, o Gian Sandim, no prazo de 48 horas. 

O motivo está ligado a uma briga judicial sobre quem deveria ocupar a cadeira de Serra, que ficará afastado até setembro após apresentar um atestado médico e pedido de afastamento depois que saiu da cadeia mediante uso de tornozeleira eletrônica.

Claudinho Serra, o titular da vaga, esteve preso por 23 dias, no mês de abril, após ser acusado de ser mentor de um suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande, na época em que foi o secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, durante a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP). 

A Câmara de Vereadores de Campo Grande apresentou recurso contra a decisão para manter Dr. Lívio na vaga, mas Gian Sandim acabou empossado em 29 de maio.

De um lado, o argumento utilizado era que a vaga pertencia ao terceiro suplente, o Dr. Lívio, pois ele mudou de partido e foi para o União Brasil durante o período permitido, a janela partidária. 

Já a defesa de Gian Sandim alegou fidelidade partidária e que a vaga deveria ser ocupada por quem permaneceu no partido desde as eleições municipais de 2020. Os demais suplentes com melhores colocações do PSDB que Gian Sandim mudaram de partido neste período, o que restaria somente ele nessa linha de sucessão. 

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