CONFIRA: o que pode e o que não pode no domingo de eleições em Mato Grosso do Sul
Mais de 2 milhões de eleitores vão às urnas entre as 7h e 16h em MS
Mariane Chianezi –
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As Eleições de 2024 em três dias, no domingo, 6 de outubro, e o eleitorado se prepara para ir às urnas em todas as cidades de Mato Grosso do Sul. De acordo com o levantamento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS), o Estado teve aumento de 54 mil eleitores neste pleito e chegou a 2 milhões de pessoas aptas a votarem. Saiba o seu local de votação clicando aqui.
A campanha eleitoral será encerrada no sábado (5), véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22h.
A Justiça Eleitoral define série de regras para que o pleito eleitoral aconteça de maneira pacífica em todo Mato Grosso do Sul. Confira o que pode e o que não pode no domingo (6):
Permitido
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibido
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Quais são os crimes eleitorais?
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Responsabilização
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
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