Confira como votou bancada de MS em texto-base que aprovou desoneração da folha de pagamento
Conforme o resultado da votação nominal, foram 253 a favor e 67 contra
Mariane Chianezi –
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base do projeto que estende a desoneração sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024. Conforme o resultado da votação nominal, foram 253 a favor e 67 contra.
A votação de todo o projeto ainda não foi totalmente concluída e, segundo a Câmara dos Deputados, será concluída nesta quinta-feira (12).
A oposição, contrária ao projeto, conseguiu postergar a votação da redação final até a madrugada, quando não houve mais quórum para analisar o tema. Dois deputados de MS obstruíram a pauta e um não votou. Era necessário um quórum de 257 deputados.
Confira como votaram os deputados de MS no texto-base:
- Vander Loubet (PT) – Sim
- Marcos Pollon (PL) – Obstrução
- Dr. Luiz Ovando (PP) – Sim
- Rodolfo Nogueira (PL) – Obstrução
- Geraldo Resende (PSDB) – Sim
- Camila Jara (PT) – Sim
- Beto Pereira (PSDB) – Abstenção
Desoneração da folha de pagamento
Pelas regras da desoneração, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, conforme o setor e serviço prestado).
Entre as 17 categorias estão:
- indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
- serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
- transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
- construção (construção civil e pesada).
No caso dos municípios, a proposta estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.
Como vai funcionar
A transição obedecerá as seguintes fases:
2024
- Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração da folha)
- Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%
2025
- Contribuição previdenciária: 5%
- Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%
2026
- Contribuição previdenciária: 10%
- Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%
2027
- Contribuição previdenciária: 15%
- Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%
2028
- Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral)
- Contribuição sobre faturamento: não haverá
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