Sentença da Justiça Eleitoral condenou Beto Pereira em mais duas representações. Em uma delas, deverá pagar multa de 4 salários mínimos (R$ 5.648) por agir com má-fé, ou seja, tentar enganar o juiz. Em ambos os casos, o candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande tenta remover críticas a seu respeito.

Na primeira condenação, o juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho, em substituição da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, concluiu que o tucano tentou enganar a Justiça Eleitoral. “Condeno o representante (diretório municipal do PSDB, presidido por Beto Pereira), como litigante de má-fé ao pagamento de multa de 4 salários mínimos em favor da União“.

Conforme os autos, o PSDB pediu que eleitor parasse de divulgar supostas notícias falsas em desfavor de Beto Pereira. No entanto, o juiz constatou que o pedido não representava a verdade. “Olhando-se com atenção a postagem, nota-se que existe uma flagrante tentativa de indução do juízo e do representante do Ministério Público em erro”.

Isso porque, segundo o PSDB, o eleitor teria divulgado que Beto Pereira teria votado a favor do retorno do DPVAT. Porém, o juiz verificou que a postagem dizia claramente que o tucano votou a favor da taxação das redes sociais e não do DPVAT como alegado pelo partido.

Não há qualquer menção na postagem, no sentido de que ele teria participado da votação referente ao DPVAT. As imagens atribuídas a esta específica votação são de dois senadores.

“No que tange à participação do deputado na votação a respeito da taxação das redes sociais, o represente silenciou, não se sabendo se, nesta parte, a postagem é verídica ou não”, diz trecho da sentença.

Mais uma vez, o magistrado tece críticas à postura do PSDB, que tenta suprimir o debate político com discussão de ideias. “Nada é mais saudável à democracia do que um ambiente em que as pessoas se sintam livres para falar e para ouvir, mesmo que sejam postagens que pareçam negativas àquele que escolheu ser pessoa pública e representante do povo; mesmo que sejam bobagens de quem não tem muita informação; mesmo que sejam verdades doloridas a determinados interesses pessoais dos pré-candidatos e dos candidatos”.

Por fim, declarou que “pela evidente tentativa de indução a erro do Poder Judiciário, resta claro que o representante agiu com má-fé”.

Beto Pereira tentou barrar comentários que não gostou em grupo de apoiadores de Adriane

Já em outra representação, o juiz negou pedido do candidato do PSDB para barrar comentários que não gostou em grupo fechado de WhatsApp de apoiadores políticos da prefeita e candidata à reeleição Adriane Lopes (PP).

Dessa vez, reclamou para a Justiça Eleitoral de compartilhamento em grupos de WhatsApp em que pessoas estariam compartilhando que Beto Pereira teve todas as suas contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) quando foi prefeito de Terenos e pedindo que não votassem nele.

O PSDB pediu a remoção do conteúdo e pagamento de multa a quem compartilhou.

No entanto, levou um ‘puxão de orelha’ do juiz, que classificou como “estranho que o representante tente censurar postagens negativas no grupo da adversária, pois, mal comparando, a pretensão do representante, se assemelha a tentar impedir que a torcida do Corinthians fale mal do Palmeiras nos seus grupos de whatsapp. Ora, eles são adversários!”, pontuou o magistrado.

Então, negou o pedido.

Tentativa de barrar notícias

A Justiça Eleitoral negou tentativa de censura do PSDB contra reportagens do Jornal Midiamax que detalharam processos do TCE-MS contra o candidato do partido à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, que pode ficar inelegível após constar na lista de políticos com contas reprovadas.

Conforme publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (30), o PSDB pediu que o Jornal Midiamax retirasse do ar matéria jornalística veiculada em seu portal de notícias e painéis de LED.

Assim, o partido pediu que fossem removidas as seguintes notícias: “Beto Pereira foi condenado no TCE por rombo e gastos sem comprovação como prefeito de Terenos” e “Beto Pereira está na lista do TCE de contas sujas”.

Desta forma, o PSDB tentou censurar o Jornal Midiamax para que a população não tenha acesso a informações que constam em relatórios e processos públicos que podem ser consultados no Portal Transparência do TCE-MS – órgão responsável por julgar contas de prefeitos em MS.

No entanto, decisão liminar do juiz eleitoral em substituição da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Francisco Vieira de Andrade Neto, atestou que se trata de “matéria jornalística do respectivo jornal eletrônico, não sendo evidenciado, nesta fase procedimental, propaganda eleitoral antecipada negativa”.