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Política

Vereadores aprovam projeto que ajuda a regularizar registro de imóveis no Parque das Nações

Projeto prevê a desafetação e doação de imóveis na região ao Estado de Mato Grosso do Sul
Renata Portela -
Câmara projetos
(Divulgação/CMCG

Na sessão desta quinta-feira (25), três projetos foram aprovados na Câmara Municipal de . Os vereadores ainda mantiveram três vetos do .

Em regime de urgência, foram aprovados os projetos de 2.545/23 e 2.544/23, que concedem títulos de Visitante Ilustre aos pastores José Clarimundo César e Jossele Clauber César. As propostas são de autoria do vereador Gilmar da Cruz.

Já em única discussão e votação, foi aprovado o projeto de lei 10.947/23, de autoria da Prefeitura de Campo Grande. A proposta autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar ao Estado de imóveis localizados no Bairro Veraneio. O objetivo é regularizar o registro de imóveis que compõem o Parque das Nações Indígenas.

Ainda foi mantido o veto total ao projeto de lei 10.802/22, que estabelece a implantação do Programa Municipal de Utilização de Equipamentos Eletrônicos Portáteis (tablets/ smartphones) para registro e transmissão online de dados recolhidos pelos agentes comunitários de saúde e pelos agentes de combate às endemias. A proposta é dos vereadores Carlos Augusto Borges, Tabosa, Júnior Coringa e Dr. Victor Rocha.

Os vereadores ainda mantiveram o veto total o projeto de lei 10.914/23, também do vereador Carlos Augusto Borges, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar área de domínio público. A prefeitura justifica que as propostas de desafetação possuem um rito próprio, estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande.

Por fim, também foi mantido o veto total o projeto de lei 10.904/23, que dispõe sobre a criação, manutenção em ambiente doméstico e comércio de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação em Campo Grande.

O projeto é de autoria dos vereadores Ronilço Guerreiro e Gilmar da Cruz, e do vereador licenciado Prof. João Rocha. A prefeitura alegou vício formal de constitucionalidade por violação do princípio da vedação do retrocesso em matéria ambiental.

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