Até esta sexta-feira (17), cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanharam o ministro contra o repasse menor do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para Mato Grosso do Sul. Eles acompanham o relator na ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 1043.

Então, são contrários à utilização do Censo Parcial de 2022 os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, e Roberto Barroso. O ministro acompanhou o relator com ressalva. Para ele, o Censo de 2018 deve ser utilizado até a finalização de um novo Censo.

O PCdoB ajuizou a arguição. O partido argumenta que a definição dos repasses, por decisão do TCU, causa prejuízo. Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) há perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades.

Assim, Lewandowski deferiu a cautelar suspendendo os efeitos da Decisão Normativa. Ele manteve “como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023”.

Além disso, o ministro decidiu pela compensação dos valores menores já transferidos nas transferências subsequentes.

Na ação, o PCdoB aponta que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) completou todas as etapas do Censo apenas em poucas dezenas de municípios. Além disso, apontou a coleta sequer ter chegado a todas as cidades.

Outro ponto levantado é que a Lei Complementar 165/2019 prevê que deve ser adotado a estimativa populacional do ano anterior enquanto não houver um novo Censo.

Queda dos coeficientes do FPM

Nos dois primeiros repasses de janeiro, 13 municípios de MS receberam uma fatia menor devido ao coeficiente alterado. Em Mato Grosso do Sulmunicípios acionaram a Justiça após perderem repasses do FPM (Fundo de Participação Municipal). Os prefeitos sul-mato-grossenses contestam o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ainda não finalizado.

O TCU (Tribunal de Contas da União) utilizou o relatório parcial do Censo para cálculo do coeficiente. Assim, os municípios contestam a decisão e pedem a manutenção da Lei Complementar nº 165/2019, que congela o coeficiente até a finalização do Censo.