Na última de novembro, os vereadores da Municipal de aprovaram cinco projetos e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2024. Entre as pautas, três foram analisadas em regime de urgência pelos parlamentares.

A Lei Orçamentária Anual com projeção de R$ 6,4 bilhões foi discutida no dia 28 de novembro. O projeto do Executivo foi debatido em duas sessões e representa crescimento de 18,6% no orçamento da Capital, se comparado com 2022.

Os vereadores apresentaram 624 emendas na Lei Orçamentária Anual. Segundo o relatório final, 187 emendas impositivas foram incorporadas. Ou seja, 187 emendas serão executadas, obrigatoriamente, pela Prefeitura de Campo Grande. Serão R$ 440 mil para cada vereador da Casa de Leis e metade do recurso será destinado à área da saúde.

Já na quinta-feira (30), foram quatro projetos, três em regime de urgência. Recebeu parecer favorável a lei complementar 900/23, do Poder Executivo, que altera a lei complementar 101/07 do valor a ser pago por adicional de função tributária, adicional de fiscalização municipal e adicional de operações especiais dos auditores fiscais do município.

Também o projeto de lei complementar 901/23, que altera a lei complementar 391/20 e trata do cálculo da indenização de transporte dos auditores fiscais da Semadur (Secretaria Municipal de e Desenvolvimento Urbano).

Os parlamentares aprovaram, ainda, o projeto de lei 11.156/23 que institui o programa Divulgando Oportunidades. Pelo texto, as escolas da rede municipal de educação promoverão a divulgação de oportunidades de estágio para jovens maiores de 16 anos regularmente matriculados no Ensino Médio, nos anos finais do e na EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de Educação.

Por fim, foi aprovado o projeto de lei complementar 888/23, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n. 02, de 15 de dezembro de 1992. A proposta visa alterar a composição da Junta de Recursos Fiscais, ligada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento da Prefeitura de Campo Grande, visando dar maior oportunidade aos órgãos representantes dos contribuintes de integrar o colegiado por meio de seus conselheiros.