Rodolfo Nogueira apresenta projeto que aumenta pena para crime de aborto no país
A proposta ainda segue para a análise das comissões da Câmara dos Deputados em Brasília
Mariane Chianezi –
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O deputado federal por Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira (PL), apresentou projeto de lei 5682/2023 que aumenta pena para crime de aborto no país. Também na Câmara dos Deputados, o congressista Delegado Palumbo (MDB-SP) apresentou projeto que transforma o aborto em crime hediondo e aumenta a pena de 10 a 30 anos de reclusão.
Conforme a proposta, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento irá prever pena de 6 a 20 anos; aborto provocado por terceiro, de 14 a 30 anos; e a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço para o agente que provocar o aborto mediante constrangimento ou grave ameaça, de 12 a 30 anos.
“O malabarismo mental que os defensores do assassinato intrauterino estão dispostos é, no mínimo, curioso. Pensem comigo: uma criança recém-nascida é, de alguma forma, menos humana por ainda não ter completado seu ciclo de desenvolvimento? Creio que todos os leitores dessa justificação tenham respondido o óbvio, ou seja, que não. Afinal de contas, não tem sentido matar um ser humano baseado na alegação de que seu ciclo de desenvolvimento ‘não estava completo’”, diz.
Desta forma, ele diz que ‘é evidente que o assassinato de um ser humano indefeso deve obter tratamento legal condizente com a torpeza e crueldade desse ato odioso’.
O projeto ainda passará pelas comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para análise em votação no plenário. Somente se receber a maioria dos votos favoráveis, seguirá para o Senado Federal.
Julgamento do aborto no STF: ministro diz ser a favor da descriminalização
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), disse, no dia 13 de novembro, que é a favor da descriminalização do aborto, mas, por enquanto, não pretende pautar a retomada do julgamento sobre o tema. “Não vou pautar por agora, porque acho que o debate público não está fortalecido, mas eu pessoalmente considero um direito fundamental da mulher a sua liberdade sexual e reprodutiva”, afirmou em seminário promovido pelo Estadão e a Universidade Presbiteriana Mackenzie sobre “O papel do STF na democracia”.
“O Estado não tem o direito de mandar a polícia, o promotor ou o juiz obrigarem uma mulher a ficar grávida do filho que ela não quer ter”.
O julgamento do aborto foi iniciado em setembro, na reta final do mandato da ministra Rosa Weber, no plenário virtual do STF. Ela defendeu o direito de interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana, em um de seus últimos votos antes da aposentadoria Foi Barroso quem suspendeu a votação no plenário virtual e pediu para retomar o caso no plenário físico.
O presidente do STF disse, no evento promovido pelo Estadão, que o julgamento precisará voltar à pauta “em algum momento”, mas que não há perspectiva de quando. “Mas, de novo, onde há um direito fundamental, ele não pode depender de vontade política”, seguiu.
O ministro defendeu ainda que ser contra o aborto não pode ser sinônimo de criminalizar a mulher que precisa se submeter ao procedimento. “Querer que o Estado combata o aborto, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos, amparando a mulher que queira ter filho e esteja em situação adversa, portanto o enfrentamento ao aborto, não é sinônimo de querer prender a mulher que tenha tido o infortúnio de precisar fazer um aborto, de modo que esse debate não está maduro”, concluiu.
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