Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto de lei que pretende alterar e acrescentar dispositivos à Lei Estadual 5.440/2019, que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto, e estabelece outras providências.

A proposta, de autoria do deputado Professor (Podemos), quer inserir que as doulas possam acompanhar as gestantes mesmo em casos de situação de “aborto legal ou espontâneo, procedimentos de indução do parto, parto prematuro, parto de natimorto, em casos de intercorrências, em casos de internação prolongada, durante os procedimentos anestésicos, para assistência à amamentação, durante o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato, em todo o ambiente hospitalar, sempre que houver a solicitação da parturiente”.

O atendimento abrangerá todo ambiente hospitalar, incluindo as salas de parto, centro cirúrgico, enfermarias, apartamentos, salas PPP (pré-parto, parto e pós-parto), postos de recepção, salas de espera e salas de recuperação pós-cirurgia e este atendimento não acarretará ônus ou vínculo empregatício às unidades de saúde. Da mesma forma, os locais ficam proibidos de realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença da doula.  

Além disso, o projeto também visa normatizar que os estabelecimentos que tenham doulas em seus quadros de funcionários ou em estágios, ou ainda em trabalhos voluntários, “não poderão restringir ou proibir o acesso de doula livremente escolhida pela gestante para o trabalho de parto”, sob o argumento de que já há profissional de atuação na área e ainda não poderão restringir ou proibir a entrada e circulação das doulas nos locais em exercício de sua atividade.

O deputado justificou que a proposição “segue a linha de normatização da atividade de doulas em conformidade com a regra nacional editada e recepcionada no âmbito dos demais entes federados”. Professor Rinaldo Modesto disse ainda que a proposta atende ao manifesto da ADOMS (Associação de Doulas do Estado de Mato Grosso do Sul) para atualização, de modo a não confundir a atuação dessas profissionais com os demais profissionais da assistência técnica à saúde obstétrica.

Se aprovada, a proposta ainda reconhecerá o trabalho das doulas como atividade essencial no território de Mato Grosso do Sul, inclusive “na vigência de estado de calamidade pública, emergência, ou pandemia, decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. As multas também foram atualizadas – confira o projeto na íntegra no Sistema Legislativo clicando aqui. A matéria segue agora para análise da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).