Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 352/2023, de autoria do deputado estadual Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre a divulgação do Serviço de Denúncia de Violação dos direitos Humanos, o Disque 100, e dos números de plantões dos Conselhos Tutelares.

A divulgação do Disque 100 torna-se obrigatória nos estabelecimentos públicos e privados no Estado de Mato Grosso do Sul, entre eles as unidades escolares de ensino médio e superior, as unidades de saúde, englobando os hospitais e clínicas médicas, eventos e shows, bares, restaurantes lanchonetes e similares, mercados, feiras e shoppings de qualquer porte.

Deverão ser afixadas em locais de maior fluxo de clientes placas com o formato mínimo de 20cm de largura por 15 cm de comprimento, ou cartazes com a frase: “Violação aos Direitos Humanos, não se cale! Disque 100”.

O deputado Professor Rinaldo Modesto destacou a necessidade de uma amplitude maior de divulgação do “Disque 100”. “Embora o acesso aos serviços “Disque Denúncia” tenha sido considerável, ainda não há o total conhecimento do número de disque denúncia ‘100’, assim como, do número de telefone dos plantões dos Conselhos Tutelares no âmbito municipal, havendo a necessidade de disseminação e universalização na sociedade. O projeto tem o objetivo de ampliar o conhecimento social dos serviços nele especificados”, justificou o parlamentar. 

O projeto segue para análise dos membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).