O deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) apresentou nesta semana projeto de lei 165/2023 na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que visa alterar o artigo 135, da Lei Estadual 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências, no que tange o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

A proposta quer alterar que o ITCD deve ser “acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de 2 (dois) meses da abertura da sucessão” e que, “se o dia do vencimento cair em final de semana ou feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”. Na atual lei diz que a multa será acrescida “quando o inventário for requerido depois de sessenta dias da abertura da sucessão”.

O parlamentar justificou que a contagem do prazo em meses é mais fácil para a população em geral, o que se recomenda, ainda mais sendo um momento de perda de um ente querido. “Com efeito, a alteração ora trazida, ao estabelecer o prazo de dois meses, contribuirá para que se evite uma enxurrada de procedimentos administrativos e até judiciais contra o Estado do Mato Grosso do Sul por aplicação de multas indevidas aos contribuintes”, explicou Antonio Vaz.

A proposta agora segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).