Moradores da Comunidade Mandela beneficiados com unidades habitacionais poderão ter prestações isentas se o projeto do Executivo for aprovado pelos deputados estaduais. A proposta tramita na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Conforme o projeto de lei nº 356/2023, os moradores da comunidade serão isentos do pagamento da contraprestação da participação financeira da construção das unidades habitacionais. A medida será implantada por meio da (Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul).

A isenção será concedida para moradores que não possuam outro imóvel no nome e não seja titular de outra unidade habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal. Recentemente a Comunidade do Mandela foi atingida por um incêndio que deixou as famílias sem moradia.

Isenção para baixa renda

Já o projeto de lei nº 357/2023 autoriza a isenção para famílias de baixa renda, com renda mensal de até R$ 2,6 mil — valor da Faixa Urbana 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A regra dos programas habitacionais define que beneficiários devem pagar uma contraprestação como participação financeira. O valor serve como retorno dos investimentos aplicados e recomposição do fundo habitacional social.

A matéria do Executivo permite que o benefício seja pago para famílias que:

  • recebam benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Programa Bolsa Família, ou de outros que substituírem;
  • tenham perdido o único imóvel em razão de situação de emergência ou de calamidade, formalmente reconhecida pelos órgãos competentes;
  • tenham construído unidade habitacional em terreno de propriedade da família.