A deputada Mara Caseiro (PSDB) apresentou na Projeto de Lei 355/2023 que trata da dispensa da exigência de comprovação de regularidade fiscal para participação de interessados nos editais que visem o cumprimento da Lei Federal 14.017/2020, Lei emergencial de Aldir Blanc, e da Lei Complementar Federal 195/2022, Lei emergencial Paulo Gustavo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Fica então vedada a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos, seja de natureza tributária, dívida ativa da União, débitos estaduais, municipais e trabalhistas, pelos gestores estaduais nos editais que visem o cumprimento das Leis emergenciais de Cultura “Aldir Blanc” e “Lei Paulo Gustavo”.

Também será proibida a retenção ou desconto de verbas que decorram da premiação para o pagamento destes débitos. “Atendemos uma reivindicação do segmento artístico de nosso Estado para que possam participar de ambos editais sem essas exigências, que não existiam quando foram criadas as leis federais”, justifica a parlamentar.

A matéria tem a coautoria do deputado (PSDB) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).