Em regime de ‘urgência especial’, o plenário da Câmara de Dourados aprovou o Projeto de Lei nº 119/2023, de autoria do poder executivo que dispõe sobre reserva de vagas para negros e indígenas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.

A medida é direcionada aos cargos do quadro permanente de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Dourados e foi deliberada na sessão antecipada desta quarta-feira (28), na Câmara de Vereadores.

De acordo com o Artigo 1º do referido PL, fica reservado aos negros 18% e aos indígenas 5% do percentual das vagas respectivas oferecidas e será aplicado sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

A reserva de vagas a esses candidatos constará expressamente nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Já o Artigo 3º diz que os candidatos negros e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

Na hipótese de não haver número de candidatos negros e indígenas aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A lei, entretanto, não se aplicará aos cargos regidos por legislação própria voltada exclusivamente para cargos a serem preenchidos por indígenas.

Também em regime de urgência especial, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 012/2023, de autoria do poder executivo que institui o Programa de Regularização Fiscal, em que o Município de Dourados, por meio da

Procuradoria Geral, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, concede incentivo aos sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, para regularização de débitos vencidos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa, protestados ou ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não.

O programa importa na remissão de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento à vista; remissão de 30% dos juros e multa de mora incidente sobre os valores constituídos mediante autos de infração emitidos pelo Município de Dourados, para pagamento à vista, entre outros benefícios.

Ainda de autoria do executivo municipal, os vereadores aprovaram em terceira votação o Projeto de Lei nº 082/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências.

2ª discussão e votação

Os demais projetos constantes da pauta foram aprovados, todos em segunda discussão e votação, confira abaixo:

– Projeto de Lei nº 121/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar a área que indica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados, o imóvel público indicado;

 – Projeto de Lei nº 077/2023, de autoria do vereador Elias Ishy, que denomina Rua Assunta Scalon Marques a Rua H 10, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Harrison Figueiredo II;

 – Projeto de Lei nº 078/2023, de autoria do vereador Elias Ishy, que denomina Rua José Marques de Carvalho a Rua S-45, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Parque das Nações II;

 – Projeto de Lei nº 112/2023, de autoria do vereador Mauricio Lemes, que denomina por duplicidade Rua Raimundo Liborio Sobrinho a Rua Haiti, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Paulo II, com início na Rua Guanabara e término na Rua Jaime Moreira;

 – Projeto de Lei 089/2023, de autoria do vereador Laudir Munaretto, que altera e revoga dispositivos da Lei n º 2.334 de 17 de abril de 2000.