O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação por causa de um discurso em que comparou professores a traficantes de drogas.

A decisão consta no âmbito de queixa-crime da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP). O prazo de 15 dias concedido pelo ministro a Eduardo está previsto na Lei 8.038/1990.

No dia 9 de julho, durante ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso, Eduardo afirmou. “Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime”.

Então, o deputado disse que “talvez o professor doutrinador seja pior”.

Mais 2 petições questionam Eduardo Bolsonaro

No mesmo despacho, Nunes Marques acolheu pedido do Ministério Público Federal para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato atribuído a , apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, integrem a queixa-crime da deputada.

Dessa forma, a medida visa a unificar a análise dos fatos.