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Política

Justiça nega pedido e mantém suspenso aumento no salário de prefeita em Campo Grande

Câmara entrou com recurso para que aumento de salário fosse aprovado, mas desembargadora alegou a grave situação financeira do município
Gabriel Neves -
Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, durante evento na Assembleia Legislativa. (Foto: Luciana Nassar/Alems)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o pedido da Municipal de para derrubar liminar que suspendeu o no salário da prefeita Adriane Lopes (Patriota). A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva assina a decisão.

A nova decisão ocorre após a Câmara de Campo Grande recorrer contra ato que suspendia o aumento do salário pretendido em de Lei aprovado pelo Legislativo.

Na decisão, a desembargadora considera a atual situação financeira do Executivo Municipal, afirmando que a prefeitura “se encontra no limite prudencial das despesas com pessoas”.

Por fim, Jaceguara afirma que o “aumento de subsídios aprovado pela Câmara Municipal implicará em agravamento substancial da situação orçamentária, sujeitando o Município de Campo Grande a graves sanções decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Projeto buscava aumento de salário da prefeita

No último dia 28 de fevereiro, a Câmara de Vereadores aprovou lei, que busca o aumento no salário da prefeita em 66,77%.

Assim, a Lei Municipal nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, alterou o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.

Do mesmo modo, a lei fixava R$ 31.915,80 mensais para o vice-prefeito e R$ 30.142,70 para secretários municipais e dirigentes de autarquias e auditores.

Segundo a justificativa para o reajuste, havia defasagem do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários de Campo Grande. A última atualização de valores do Executivo foi aprovada em 2019, quando o salário do gestor municipal cresceu 4,17% e passou para R$ 21,2 mil, válidos até hoje.

Além disso, aponta que houve perda do poder de compra. Então, propõe os novos valores, com reajuste de aproximadamente 66%.

“Não empobrece quem paga nem enriquece quem recebe”, justifica a proposta.

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