Nesta quarta-feira (27), o governador em exercício Gerson Claro (PP), sancionou a lei para redução dos emolumentos cartorários (as taxas cartorárias). A tabela com os valores fixados está disponível no Diário Oficial do Estado.

O originalmente elaborado pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi protocolado em novembro na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). Após debates e votações, a proposta foi aprovada em 14 de dezembro.

A lei prevê reajuste dos valores dos emolumentos, com redução em até 75% o valor do registro e escritura de casas financiadas pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e FDS (Fundo de Desenvolvimento Social).

As casas do terão os valores de registro e escritura reduzidos em 50% dos emolumentos. A discussão pela revisão das taxas cartorárias já dura seis anos em Mato Grosso do Sul.

Em 2017, foi apresentada uma primeira versão da revisão, amplamente contestada pelos cartórios no Estado, que reclamavam da perda na arrecadação.

Após audiências públicas e adiamento de votação, o projeto foi retirado da Casa em 2019. Neste ano, após assumir a presidência do TJMS, o desembargador Sérgio Martins assumiu como meta reapresentar a proposta.

Confira a lei na íntegra e como ficarão as taxas cartorárias: