Deputados de MS aprovam projeto que reserva assento de crianças próximo aos pais em viagens

Também foi aprovado projeto que obriga as operadoras de plano de saúde a cobrir atendimento de urgência às grávidas

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Assembleia Legislativa (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Foram aprovadas as cinco propostas pautadas na Ordem do Dia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (12). Ao todo, cinco matérias que estavam em pauta foram aprovadas.

Redação final

Projeto de Lei 21 de 2023, do deputado Neno Razuk (PL), aprovado por 21 votos favoráveis, visa instituir a obrigatoriedade de reserva de assentos próximos para crianças, adolescentes e seus responsáveis nos transportes públicos intermunicipais no Estado. A matéria segue para sanção do chefe do Poder Executivo.

Projeto de Lei 5 de 2023, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB), assegura às mulheres o direito a um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas e exames, em atendimento ambulatorial, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado.

A matéria, que segue para sanção, prevê ainda que o médico responsável ou o enfermeiro encarregado do setor poderá descredenciar o acompanhante, caso o mesmo venha obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários, ficando assegurado o direito a substituição por outro acompanhante.

Discussão única

Foi apreciada em discussão única o Projeto de Lei 243 de 2023, de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP), declara de Utilidade Pública Estadual o “Instituto Causadores da Alegria”, com sede no município de Campo Grande. 

Segunda discussão

Projeto de Lei 197 de 2023, do Poder Executivo, que altera as Leis 2.315 de 2001 e 6.009 de 2022, com o objetivo de aperfeiçoar as regras relativas à restituição de indébitos tributários (pagamento sem ser devido), simplificando o procedimento de restituição de pequenos valores.

Primeira discussão

Em primeira discussão, o Projeto de Lei 75 de 2023, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), obriga as operadoras de planos de saúde a cobrir atendimento da paciente que necessite parto de urgência, independente da modalidade contratada e do período de carência. Foi aprovado por 21 votos favoráveis.

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