Deputados aprovaram subsídio de até R$ 41,6 mil para membros do MPMS em primeira discussão
Membros do MPMS receberão aumento de forma escalonada, saindo de R$ 37 mil para R$ 41,6 mil em dois anos
Gabriel Neves –
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Os deputados estaduais da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovaram subsídio de até R$ 41,6 mil para membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em primeira discussão. A votação ocorreu durante sessão nesta quinta-feira (23).
Além disso, outra matéria foi aprovadas em primeira discussão e uma última em redação final.
O Projeto de Lei Complementar 01/2023, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que trata sobre recomposição do subsídio dos membros do órgão.
A proposta estabelece parcelas sucessivas e não cumulativas nos valores recebidos pelos procuradores de Justiça até fevereiro de 2025.
Assim, serão pagos R$ 37.589,95 a partir de 1º de abril de 2023 e R$ 39.717,68 em 1º de fevereiro de 2024. Por fim, a partir de 1º de fevereiro de 2025 os procuradores receberão R$ 41.845,48.
Na justificativa, é informado que a recomposição do subsídio se ajusta à legislação vigente, sobretudo à Lei 14.520/2023, que reajustou a remuneração dos membros do Supremo Tribunal Federal e da Lei 14.521/2023, que recompôs o valor recebido pelo Procurador-Geral da República.
Do mesmo modo, o Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 6.035/2022, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A matéria tem o objetivo de ajustar de acordo com o governo, algumas disposições da Lei “ao novo de Plano de Gestão e Governança do Estado, com o intuito de tornar as ações de seus órgãos e de suas unidades mais eficientes e condizentes com as exigências da atual conjuntura sócio-político-econômica de Mato Grosso do Sul”.
Redação final
Em redação final, aprovado o Projeto de Lei 56/2023, de autoria da Mesa Diretora da ALEMS. A proposta objetiva reorganizar a estrutura operacional administrativa da Casa de Leis.
Entre as mudanças, estão alterações dos quadros dos cargos de provimento em comissão, grupos, códigos, simbologia, nomenclatura e remuneração.
A matéria segue à promulgação e publicação em Diário Oficial Eletrônico.
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