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Política

Deputados aprovam projeto de cadastro de bicicletas e nome de rodovia em MS

O projeto que previa a obrigatoriedade da informação do glúten nos cardápios de MS foi retirado de pauta
Mariane Chianezi -
alems protesto professores enfermeiros
(Foto: Divulgação, Alems)

Dois projetos foram aprovados nesta quarta-feira (5) durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um em redação final e outro em primeira discussão, após parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O projeto que previa a obrigatoriedade da informação do glúten nos cardápios de MS foi retirado de pauta.

Primeira discussão

Em primeira discussão, foi aprovado por maioria o Projeto de Lei 138/2023, do deputado estadual Roberto Hashioka (União), que trata sobre o Cadastro Estadual de Bicicletas e seus Proprietários. De acordo com a justificativa do texto, a proposta não promove despesa para o Estado e facilitará o serviço da polícia. O cadastramento poderá ser realizado pelo proprietário, por meio de ferramenta online disponibilizada pelo Governo do Estado e subsidiará as ações da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul na investigação dos crimes de furto, roubo ou receptação. A matéria agora segue para análise das comissões de mérito.

Redação final

Projeto de Lei 109/2023, de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PSDB), que denomina Antero de Moraes o trecho localizado na Rodovia MS 472, compreendido entre o Município de e Ponte do Piripucu. A proposta precisou da terceira votação por ter sofrido emenda. Agora segue para sanção governamental.

Também foram aprovados quatro requerimentos, 24 indicações, seis moções de congratulação e outras moções de pesar, incluindo aos familiares pelas mortes das mães do ex-deputado Ben-Hur Ferreira e do deputado federal Geraldo Resende.

Retirado de pauta

Além dos votados, estava pautado para Ordem de hoje o Projeto de Lei 123/2023, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação clara e visível dos produtos que contenham glúten nos cardápios dos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul, mas foi retirado de pauta a pedido do autor.

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