O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, em publicação nesta quarta-feira (17), projeto do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que abre caminho para novas modalidade de pagamento de custas judiciais. A ideia é que o pagamento por pix ou cartão de crédito seja instituído na quitação dos valores.

De acordo com a sanção assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), o novo artigo incluído na lei de 2009 define que “o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mediante ato próprio, poderá instituir outras modalidades eletrônicas para recolhimento das custas”.

O Governo também sancionou trecho da lei que determina prescrição em cinco anos do direito de uma das partes requerer devolução das custas, prazo contado a partir do pagamento.

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa após ser encaminhada pelo TJMS no mês de abril. Com a sanção do governador, caberá ao TJMS implementar as mudanças necessárias para as novas modalidades de pagamento.

O que deve mudar

O recolhimento das guias, hoje por meio da emissão de boletos, passa a ter instituídas outras modalidades eletrônicas de recebimento. Com isso, as custas processuais poderão se valer de alternativas como Pix e cartão de crédito para sua quitação. Ambos os mecanismos estão em uso desde 2020 para o pagamento de alguns serviços prestados pelo tribunal.

“Com a alteração legislativa o Tribunal de Justiça de MS facilitará a vida dos jurisdicionados e dos advogados com estas outras modalidades eletrônicas para recolhimento das custas”, destaca o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins. A inspiração para a mudança veio de proposta sugerida por servidora da corte que venceu concurso interno de inovação no ano passado.

No caso da prescrição, esta se aplica ao pedido de restituição dos valores das custas judiciais pagas e não utilizadas. Para isso, a requisição administrativa terá prazo de 5 anos. Inclusive, a regra visa garantir segurança jurídica em vista do “elevado volume de pedidos de restituição de custas prescritas”.

Quanto aos advogados, estes com uma procuração passam a ter poderes para receber e dar quitação de valores porventura devidos. Essa medida, conforme o TJMS, busca a adequação da norma estadual à legislação processual vigente.