A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou na reunião desta quinta-feira (9) nove projetos. Entre eles, estão decretos de calamidade pública em três cidades.

O Projeto de Decreto Legislativo 4/2023, de autoria da Mesa Diretora, reconhece estado de calamidade pública no município de Porto Murtinho. O município ainda contabiliza estragos do alto volume de chuvas em janeiro, que superou 80 milímetros.

Já o Projeto de Decreto Legislativo 5/2023, também da Mesa Diretora, reconhece estado de calamidade pública em Bela Vista, também atingida por fortes chuvas. E o Projeto de Decreto Legislativo 6/2023 reconhece calamidade em Anastácio, outro município afetado por chuvas e também pela cheia do Rio Aquidauana.

Os membros do colegiado ainda apreciaram o Projeto de Lei 44/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera as Leis 2.065/1999, 4.188/2012 e 4.196/2012

O objetivo é “diferenciar a nomenclatura em relação às funções de confiança privativas de carreira, cujas definições e regramentos estão sob estabelecimentos em diversas leis específicas privativas das carreiras estaduais”. Esses cargos só podem ser ocupados por servidores efetivos.

O Projeto de Lei Complementar 3/2023, também do Executivo, disciplina a concessão de gratificação para servidores efetivos lotados na Casa Militar e na Defesa Civil. 

O Projeto de Lei 19/2023, do deputado estadual (PSDB), torna ilegal produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution – Solução Mineral Milagrosa).

De autoria de Mara Caseiro (PSDB), o Projeto de Lei 1/2023 declara de utilidade pública a Associação Beneficente Lar Cristo Redentor, em Coronel Sapucaia.

Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo 1/2023, de autoria da Mesa Diretora, ratifica convênios do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

A CCJR é a principal comissão da Assembleia, responsável por avaliar a legalidade de proposições, ou seja, se está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Sem isso, a matéria não pode virar lei.

Projetos arquivados e com pedido de vista

Junior Mochi (MDB) relatou o Projeto de Lei 22/2023, de Lucas de Lima (PDT), que garante gratuidade no transporte público coletivo para estudantes inscritos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e em vestibulares, e opinou pela inconstitucionalidade da matéria, parecer aprovado pela CCJR. 

“A competência é privativa da União para legislar sobre o transporte. O não atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa”, declarou Mochi. O texto será arquivado.

Também de Lucas de Lima, o Projeto de Lei 13/2023, que cria o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na Rede Estadual de Ensino, recebeu parecer contrário de Antonio Vaz (Republicanos). Porém, Pedro Pedrossian Neto (PSD) pediu vistas da matéria, que volta à discussão na próxima reunião.

João César Mattogrosso (PSDB) recomendou a devolução à Mesa Diretora do Projeto de Lei 10/2023, de Amarildo Cruz (PT), por se tratar de matéria com teor semelhante à outra. A proposição obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.