O presidente da de , vereador Carlão (PSB), informou, na noite desta quinta-feira (24), que o projeto sobre o repasse para a implantação do Piso Nacional da aos servidores públicos municipais deverá ser aprovado de forma unânime na Casa de Leis. O Executivo enviará projeto de lei complementar para modificar os valores da tabela de vencimentos dos cargos efetivos da carreira profissionais de enfermagem.

“Chegando segunda-feira (28), eu voto terça. A Câmara tem votado em regime de urgência todos os projetos inerentes ao servidor público. E esse dos é justo. A Câmara já estava esperando esse projeto. Chegando segunda eu voto terça. É certeza que a Câmara vai ser unânime, não vai ter veto contra. É o momento ímpar porque nós temos que votar. Nós não podemos segurar um projeto tão em importância com uma classe que realmente merece. Nesse piso salarial justo, conquistado, com muita luta”, disse o presidente da Câmara.

Além disso, na tarde desta quinta-feira (24), a enfermagem de Campo Grande ganhou na Justiça o direito ao adicional de insalubridade, A decisão judicial acontece em meio ao anúncio do pagamento do piso nacional para a categoria da Capital.

De acordo com a prefeitura, a primeira parcela do novo piso salarial será paga no próximo dia 6 de setembro. Do total, serão nove parcelas, e, na primeira, estão somados os valores retroativos de maio, junho, julho e agosto deste ano. Segundo a prefeita Adriane Lopes, em dezembro, a previsão é que o valor esteja completo.

Ao todo, são 1.450 profissionais de enfermagem – 511 são enfermeiros, 924 técnicos de enfermagem e 15 auxiliares em dez instituições de saúde.

Conforme determinou a Lei nº 14.434/2022, o Piso Nacional da Enfermagem estabelece os seguintes vencimentos: R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Ao todo, foram repassados R$ 11.809,486,00 pelo Ministério Saúde ao município, que serão utilizados para pagamento dos profissionais da Rede Municipal de Saúde e dos estabelecimentos contratualizados, retroativo aos meses de maio, junho, julho e agosto.