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Política

Camila Jara apresenta PL que dispensa comprovação de gênero no registro de casamento civil

Na terça-feira (10), comissão da Câmara aprovou texto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo
Mariane Chianezi -
Camila Jara (PT-MS) | (Pablo Valadares, Câmara dos Deputados)

Em meio à polêmica envolvendo projeto que proíbe o casamento homoafetivo no , a por Mato Grosso do Sul protocolou projeto de lei que dispensa a comprovação de sexo biológico ou gênero no registro público de casamento civil. Na terça-feira (10), comissão da Câmara dos Deputados aprovou texto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Conforme a proposta da parlamentar, o projeto visa alterar a Lei 6.075, de 31 de dezembro de
1973, para dispor sobre registro público de casamento.

No projeto de lei, vai constar no Artigo 67 da lei que “na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, dispensada a comprovação de sexo ou gênero, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem”.

Nas redes sociais, a congressista comentou sobre a proposta que tramita na e também sobre o recente aval de comissão do Congresso que aprovou texto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

“A proibição do casamento homoafetivo aprovada ontem (10) na Comissão da Família é um retrocesso e um desrespeito aos casais homossexuais. Todas, todos e todes têm o direito de ver sua dignidade e identidade respeitadas”, disse.

Proibição passou por aval de comissão da Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 580/07, que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O deputado Pastor Eurico (PL-PE) foi relator da proposta.

O parecer recebeu 12 votos favoráveis e cinco contrários na Comissão. Assim, o texto segue para análise nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Se aprovada, a matéria segue para votação no Senado.

Relatório

Desde 2011 o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a união de casais do mesmo sexo como entidade familiar. Portanto, a aprovação da proposta poderia contrariar a atual jurisprudência brasileira.

Contudo, o relator da matéria argumentou que cabe ao Poder Legislativo, e não ao STF, decidir sobre o tema. Eurico apresentou uma complementação ao seu parecer, que inclui novos pontos.

O texto do relator mantém a proibição da união homoafetiva, e determina que a Justiça interprete o casamento e a união estável sem “extensões analógicas”. Ou seja, estabelece que as uniões dizem respeito apenas a casais de homens e mulheres.

“A relação homossexual não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”, disse o relator.

Segundo ele, “tentar estender o regime de casamento aos homossexuais é uma tentativa vã de mudar a realidade através de leis”.

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