Câmara de Campo Grande vota reajuste dos professores em urgência para ser pago em novembro

Presidente da ACP, Gilvano Kunzler Bronzoni explicou que o reajuste será pago em novembro, se implementado já agora na folha

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Vereadores durante sessão (Assessoria de Imprensa, Câmara Municipal).

Presidente da Câmara de Campo Grande, o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB) informou que o projeto de lei do reajuste dos professores será votado em regime de urgência nesta terça-feira (3), para ser implementado neste mês e pago já em novembro.

“Mudou o texto. Vamos votar hoje. O [reajusrte]~que passar de 2025 tem que ser autorizativo mesmo, cabe a outro prefeito. A ACP entendeu que é melhor votar hoje para eles já receberem. Aí será sancionado hoje ou amanhã pra entrar na folha já agora. Até sexta a prefeita paga os salários”, disse.

O presidente da ACP Gilvano Kunzler Bronzoni explicou que o reajuste será pago em novembro, se implementado já agora na folha.

Reajuste

Após retirada do projeto para que fosse modificado o artigo 3º, que condicionava o município a somente pagar o reajuste se estivesse dentro da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Prefeita Adriane Lopes protocolou na Câmara Municipal a proposta de revisão da Lei n. 6.796, datada de 25 de março de 2022, que dispõe da integralização do valor do piso nacional para professores com carga horária de 20 horas.

Segundo a prefeita informou na segunda, quando o projeto foi reenviado, há uma grande expectativa quanto à aprovação do projeto.

Conforme a proposta, em 2023, serão repassados 14,95%, não cumulativos, referentes ao aumento do piso nacional deste ano, divididos em 5% em outubro, 5% em janeiro de 2024 e 4,95% em maio de 2024.

Em setembro de 2024, será incorporado a reposição de 30% do reajuste anual do piso nacional para o próximo ano. Já em dezembro, está prevista a reposição de 70% do reajuste anual do piso nacional.

Conforme a proposta, o Poder Executivo fico autorizado a efetuar a revisão da Lei, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no artigo 3° da Lei. Isso inclui a reposição de 100% do aumento anual do piso nacional em maio de 2025 e um reajuste de 12% em setembro.

Próximos anos

Adicionalmente, a revisão prevê a reposição de 100% do aumento anual do piso nacional em maio de 2026 e um reajuste de 14% em setembro.

Em 2027, também em maio, será feita a reposição de 100% do aumento anual do piso nacional, juntamente com um reajuste de 15,79% em setembro.

Para 2028, haverá a reposição de 100% do aumento anual do piso nacional em maio e um reajuste de 10,39% em setembro (incluindo a incorporação da verba indenizatória conforme estabelecido na Lei n.7002, de 16 de fevereiro de 2023).

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