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Política

TSE proíbe propaganda eleitoral paga 48h antes das eleições

Além da resolução, o TSE também aumentou o próprio poder de polícia ao permitir a retirada de conteúdos falsos durante a corrida eleitoral
Gabriel Neves -
Alexandre de Moraes TSE
Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução, Marcelo Camargo, Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, resolução proibindo propaganda eleitoral paga 48h antes das eleições. A corte aprovou a resolução nesta quinta-feira (20).

Além da proibição antecedendo o pleito, também ficou proibido qualquer publicidade 24h após as eleições. A votação ocorre no próximo dia 30 de outubro.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.

Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.

TSE tem poder de polícia ampliado

Além disso, a resolução também aumenta o poder de polícia do TSE.

Agora, o tribunal poderá exigir a retirada de conteúdos falsos e/ou descontextualizados repetidos que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte.

Também diminui o tempo de exclusão de notas a pedido do órgão de 48h para 2h. Bem como, na véspera do 2º turno, o tempo cai para 1 hora. Anteriormente era de 24h.

A decisão surpreendeu até mesmo os representantes das que receberam a informação do presidente da Corte.

A , em caso de descumprimento, vai de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais) por hora, a contar do término da primeira hora após o recebimento da notificação.

Retirada de publicações falsas

A mesma resolução aprovada também busca dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de publicações com informações falsas durante o período eleitoral.

De acordo com o documento, aprovado por unanimidade, o prazo para retirada de conteúdos da comprovadamente inverídicos passa a ser de até 2 horas.

Entre a antevéspera e os três dias seguintes da realização do pleito, a multa passa a ser aplicada a partir da primeira hora de descumprimento da norma.

Segundo a resolução, o TSE pode determinar extensão de decisão sobre desinformação em decisões com conteúdo idêntico.

A resolução na íntegra está disponível aqui.

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