TRE-MS tem até esta quinta para solicitar notas fiscais de bens e serviços de campanhas
Notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral devem ser enviadas até esta quinta
Evelin Cáceres –
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) tem até esta quinta-feira (1º) para enviar ofício à Receita Federal e às secretarias estadual e municipais de Fazenda, solicitando arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral.
A resolução consta do calendário eleitoral deste ano, na forma estabelecida no art. 92, § 2º, II da Res.-TSE nº 23.609/19. Para identificação dos contratantes (candidatos e partidos), as fazendas estaduais e municipais devem utilizar o arquivo com os CNPJs de candidatos e de partidos políticos.
Os órgãos demandados pela Justiça Eleitoral devem utilizar o leiaute específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. O arquivo elaborado deve ser validado e transmitido à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo Sistema de Validação de Dados (FiscalizaJE).
Calendário eleitoral 2022
Em 12 de setembro, termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearam eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também foram escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, foi permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações tiveram até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.
A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passaram a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.
Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.
A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.
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