O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) multou em R$ 10 mil o candidato do PSDB ao Governo do Estado, Eduardo Riedel, e em R$ 5 mil o prefeito de , Reinaldo Benites, o Piti (PSDB), por fazerem propaganda eleitoral antecipada na 50ª Expobel (Exposição de ). O ato teria acontecido em 15 de julho.

O diretório estadual do Agir denunciou que Reinaldo Piti, ao discursar na abertura do evento, teria relacionado a realização de show ao então pré-candidato Eduardo Riedel. Ambos teriam divulgado a participação na exposição em seus respectivos perfis nas redes sociais.

A defesa de Riedel sustentou que não é possível fazer essa relação que o Agir tenta nos autos do processo. Também alega que o candidato não subiu ao palco, fez discurso ou praticou ato pedindo voto. Tampouco o tucano teria como saber o teor da fala do prefeito.

Juiz vê propaganda antecipada e aplica multa a candidato do PSDB e prefeito

Em sua decisão, o substituto do TRE, Ricardo Gomes Façanha, cita jurisprudência da Justiça Eleitoral que ressalta o uso de “palavras mágicas” para pedir voto. Assim, cita trecho de um vídeo em que Reinaldo Piti afirma que, para que haja mais shows, a pessoa responsável por isso seria Riedel.

“A alegação feita pela defesa não pode subsistir, uma vez que verifica-se a presença dos elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea e ambos os representados tinham pleno conhecimento e beneficiaram-se, mesmo que de maneiras distintas, da realização do evento ora impugnado”, anotou o magistrado.

Riedel e Piti ainda devem ser intimados, cabendo recurso à decisão.