O desembargador Paschoal Carmello Leandro Relator, presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), autorizou que as emissoras de rádio e TV do Estado exibam propaganda partidária até a meia-noite. A decisão faz uma adequação quanto à exibição do programa A Voz do Brasil, cerimônias religiosas e eventos esportivos.

Aerms (Associação das Emissoras de Radiodifusão de Mato Grosso do Sul) e a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) acionaram a Justiça Eleitoral alegando que todas as emissoras de rádio do país devem retransmitir diariamente A Voz do Brasil das 19 horas às 22h30, sem possibilidade de interrupções ou cortes.

Além disso, também transmitem regularmente cerimônias religiosas e eventos como jogos de futebol, que têm longa duração. Dessa forma, não era possível ajustar a grade para exibir a propaganda partidária, principalmente no que diz respeito ao intervalo de 10 minutos entre cada inserção, o que representava risco à liberdade de imprensa e informação.

O detalhe é que de acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as propagandas devem ser exibidas obrigatoriamente das 19h30 às 22h30. Assim, para que fosse possível os encaixes, as emissoras pediram que o prazo de exibição fosse ampliado para até a meia-noite, bem como fossem autorizadas duas inserções por cada intervalo comercial.

Ao avaliar o caso, o desembargador entendeu que o TRE-MS tinha autonomia para autorizar mudanças e deferiu parcialmente os pedidos. Foi autorizada até meia-noite a inserção das propagandas que não puderem ser veiculadas durante A Voz do Brasil, jogos de futebol e eventos religiosos. Por outro lado, negou o pedido para aumentar o prazo em caso de exibição de programas jornalísticos, indeferiu a redução do intervalo das inserções que segue de 10 minutos, e negou autorizar inserções em meio a intervalo comercial.

Propaganda Partidária

As propagandas partidárias estão autorizadas em Mato Grosso do Sul desde o início do mês de março e o período segue até 29 de junho. O TSE, no entanto, esclarece que há diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. 

O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidatos a uma eleição. Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo de decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.